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COMUNICADO DER/JAU DE 11/09/2024
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR DE ENSINO/ SUPERVISOR EDUCACIONAL
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Jaú, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
  1. - DAS VAGAS
Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional:
01 (um) Cargo Vago de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional
 
  1. – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1. O candidato interessado em concorrer a vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
      1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
      2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
        1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;
        2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
        3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, considerar-se-á, o tempo de gestão educacional ou em política educacional:
          1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
          2. direção de unidade escolar;
          3. supervisão de ensino ou educacional;
          4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica;
          5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso;
      1. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores (declaração de próprio punho, anexar junto com a ficha de inscrição);
      2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos (comprovante certidão negativa de eleitor, anexar junto com a ficha de inscrição);
      3. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
      4. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos (anexar junto com a ficha de inscrição);
      5. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1ª Edição/2023.
 
  1. - DAS ETAPAS
    1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 16.09.2024 a 20.09.2024, considerando as seguintes etapas:
 
    1. ETAPA 1 - INSCRIÇÃO
      1. O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção;
3.2.2 Preencher de forma adequada e clara ficha de inscrição com os dados pessoais e profissionais (Edital e Ficha de inscrição no site da Diretoria de Ensino de Jaú https://dejau.educacao.sp.gov.br, em Editais, link: https://forms.gle/M5KDNZoMsqMyF7Dy9;
      1. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria Estadual da Educação;
      2. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação;
      3. Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.3 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na Diretoria de Ensino de interesse de inscrição, até o dia 19.09.2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição;
      4. Na hipótese mencionada no item 3.2.5 deste edital, a diretoria de ensino terá 03 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização, proposto pelo candidato;
      5. Somente após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital;
      6. Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
 
    1. ETAPA 2 – DIRETORIA DE ENSINO
      1. Esta etapa será instruída pela Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino;
      2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
      3. O servidor será convocado para entrevista, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino;
      4. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
        1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
        2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
      5. A não participação das etapas anteriores, resultará em eliminação do candidato (a) por desistência deste processo de seleção;
      6. A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação;
      7. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga em designação de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, serão inseridos no Banco de Talentos/ Cadastro Reserva desta Diretoria de Ensino.

3.4. ETAPA 3 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.
 
  1. - DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino – https://dejau.educacao.sp.gov.br.
 
  1. - DA DESIGNAÇÃO:
    1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo vago de Supervisor de Ensino pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
    2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
      1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
      2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.
 
  1. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
    1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
    2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;
    3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
    4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
    5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;
    6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.


RESPONSÁVEIS - SUPERVISÃO:
Ana Claudia R. Scatimburgo
Leila Cristina P. Bassi
Idemercia D. B. Ribeiro

De acordo:
Roseli Ap. Peghin Cenale
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
              (em exercício)


 
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