Processo de Credenciamento para o ano letivo de 2024 – SALAS DE LEITURA:
Edital DRE Jaú
Processo de Credenciamento para o ano letivo de 2024 – SALAS DE LEITURA:
Os Diretores das unidades escolares:
BARIRI
EE Profª Idalina Vianna Ferro – 02 vagas de 20 horas.
BOCAINA
EE Capitão Henrique Montenegro – 02 vagas de 20 horas.
BROTAS
EE D.Izabel S. Mello Soares – D. Sinhá – 02 vagas de 20 horas.
ITAJU
EE Erasto Castanho de Andrade – 02 vagas de 20 horas.
JAÚ
EE Drº Tolentino Miraglia– 02 vagas de 20 horas.
EE Frei Galvão – 02 vagas de 20 horas.
EE João Pacheco de Almeida Prado – 01 vaga de 20 horas.
EE Profº Drº Benedicto Montenegro – 02 vagas de 20 horas.
EE Profº Antonio Terezio M. Peixoto – 02 vagas de 20 horas
MINEIROS DO TIETÊ
EE Antônio Ferraz – 02 vagas de 20 horas
PEDERNEIRAS
EE Profª Dinah de Moraes e Seixas – 02 vagas de 20 horas
EE Profª Neusa Cestari Fabri – 02 vagas de 20 horas
EE Profª Maria de Campos Pires Maciel– 01 vaga de 20 horas.
da Diretoria de Ensino - Região de Jaú tornam pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento aos docentes interessados em atuar nas SALAS DE LEITURA das referidas escolas, nos termos da Resolução SE 76, de 28/12/2017, alterada pela Resolução SE 81, de 17/12/2018 e pela Resolução SEDUC nº 114, de 03-11-2021.
São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:
Obs: os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do item 1 poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:
BARIRI
EE Profª Idalina Vianna Ferro – Av João Lemos, 31.Vila São José. Telefones: (14) 3662-1917
BOCAINA
EE Capitão Henrique Montenegro –Rua XV de novembro, 925. Centro. Telefones: (14) 3666-1249.
BROTAS
EE D.Izabel S. Mello Soares – D. Sinhá – Avenida Pedro Saturnino de Oliveira, 950. Taquaral. Telefones: (14) 3653-2748
ITAJU
EE Erasto Castanho de Andrade – Rua João Batista Modolo, 249.Centro.Telefone: (14) 3667-1126
JAÚ
EE Drº Tolentino Miraglia–Rua Paulo Botelho de Almeida Prado, 85. Jardim São Francisco. Telefone: (14) 3662-3633
EE Frei Galvão – Rua São José, 242. Distrito de Potuntuva. Telefone:(14) 3629-1201
EE João Pacheco de Almeida Prado Rua Antonio Antoniassi, s/nº. Pouso Alegre de Baixo. Telefone (14) 3623-1082
EE Profº Drº Benedicto Montenegro –Rua Vasco Cinquini, 100. Jd Pedro Ometto. Telefone: (14) 3622-8898
EE Profº Antonio Terezio M. Peixoto – Avenida Drº Ary Ferreira Dias. Jd Padre Augusto Sani. Telefone: (14) 3625-7417
MINEIROS DO TIETÊ
EE Antônio Ferraz – Rua 27 de Agosto,158.Centro. Telefone (14) 3646-1304
PEDERNEIRAS
EE Profª Dinah de Moraes e Seixas – Rua Léa Feldman,645. Conj Habitacional Maria Elena Pereira Bertolini. Telefone: (14) 3284-6788
EE Profª Neusa Cestari Fabri – Avenida Nossa Senhora Aparecida,1100. Vila Sapucai. Telefone: (14) 3284-1855
EE Profª Maria de Campos Pires Maciel– Rua Regente Feijo, N53. Guaianas. Telefone: (14) 3293-1120
III – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO
O docente interessado em realizar o credenciamento deverá entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
IV – DAS ATRIBUIÇÕES:
As salas ou ambientes de leitura contarão com um professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá:
VI - Selecionar e organizar o material documental existente;
XV- Promover eventos culturais e concursos literários locais e regionais;
V – DA CARGA HORÁRIA
O docente selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com um a das seguintes cargas horárias:
O docente, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.
A classificação dos docentes credenciados observará:
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
Conforme o artigo 7º da presente Resolução, o professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações, conforme o artigo 7º da presente Resolução:
Jaú, 08 de abril de 2024.
Processo de Credenciamento para o ano letivo de 2024 – SALAS DE LEITURA:
Os Diretores das unidades escolares:
BARIRI
EE Profª Idalina Vianna Ferro – 02 vagas de 20 horas.
BOCAINA
EE Capitão Henrique Montenegro – 02 vagas de 20 horas.
BROTAS
EE D.Izabel S. Mello Soares – D. Sinhá – 02 vagas de 20 horas.
ITAJU
EE Erasto Castanho de Andrade – 02 vagas de 20 horas.
JAÚ
EE Drº Tolentino Miraglia– 02 vagas de 20 horas.
EE Frei Galvão – 02 vagas de 20 horas.
EE João Pacheco de Almeida Prado – 01 vaga de 20 horas.
EE Profº Drº Benedicto Montenegro – 02 vagas de 20 horas.
EE Profº Antonio Terezio M. Peixoto – 02 vagas de 20 horas
MINEIROS DO TIETÊ
EE Antônio Ferraz – 02 vagas de 20 horas
PEDERNEIRAS
EE Profª Dinah de Moraes e Seixas – 02 vagas de 20 horas
EE Profª Neusa Cestari Fabri – 02 vagas de 20 horas
EE Profª Maria de Campos Pires Maciel– 01 vaga de 20 horas.
da Diretoria de Ensino - Região de Jaú tornam pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento aos docentes interessados em atuar nas SALAS DE LEITURA das referidas escolas, nos termos da Resolução SE 76, de 28/12/2017, alterada pela Resolução SE 81, de 17/12/2018 e pela Resolução SEDUC nº 114, de 03-11-2021.
- – DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO:
São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:
- - Ser portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:
- docente readaptado;
- docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
- docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
- licenciado em Pedagogia;
- habilitado em Língua Portuguesa;
- qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular
Obs: os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do item 1 poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:
- titular de cargo efetivo;
- ocupante de função-atividade;
- contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009
- – Atender ao perfil previsto pelo Programa Sala de Leitura: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá promover e executar ações inovadoras que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos, planejar e desenvolver atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular, entre outras atribuições. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
- seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
- conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
- tenha habilidades com ferramentas tecnológicas, plataformas virtuais e metodologias ativas
- - Estar inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2024, inclusive no projeto a que se refere o presente edital de credenciamento, apontado na Secretaria Escolar Digital- SED por ocasião da inscrição para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas.
- - DAS INSCRIÇÕES:
BARIRI
EE Profª Idalina Vianna Ferro – Av João Lemos, 31.Vila São José. Telefones: (14) 3662-1917
BOCAINA
EE Capitão Henrique Montenegro –Rua XV de novembro, 925. Centro. Telefones: (14) 3666-1249.
BROTAS
EE D.Izabel S. Mello Soares – D. Sinhá – Avenida Pedro Saturnino de Oliveira, 950. Taquaral. Telefones: (14) 3653-2748
ITAJU
EE Erasto Castanho de Andrade – Rua João Batista Modolo, 249.Centro.Telefone: (14) 3667-1126
JAÚ
EE Drº Tolentino Miraglia–Rua Paulo Botelho de Almeida Prado, 85. Jardim São Francisco. Telefone: (14) 3662-3633
EE Frei Galvão – Rua São José, 242. Distrito de Potuntuva. Telefone:(14) 3629-1201
EE João Pacheco de Almeida Prado Rua Antonio Antoniassi, s/nº. Pouso Alegre de Baixo. Telefone (14) 3623-1082
EE Profº Drº Benedicto Montenegro –Rua Vasco Cinquini, 100. Jd Pedro Ometto. Telefone: (14) 3622-8898
EE Profº Antonio Terezio M. Peixoto – Avenida Drº Ary Ferreira Dias. Jd Padre Augusto Sani. Telefone: (14) 3625-7417
MINEIROS DO TIETÊ
EE Antônio Ferraz – Rua 27 de Agosto,158.Centro. Telefone (14) 3646-1304
PEDERNEIRAS
EE Profª Dinah de Moraes e Seixas – Rua Léa Feldman,645. Conj Habitacional Maria Elena Pereira Bertolini. Telefone: (14) 3284-6788
EE Profª Neusa Cestari Fabri – Avenida Nossa Senhora Aparecida,1100. Vila Sapucai. Telefone: (14) 3284-1855
EE Profª Maria de Campos Pires Maciel– Rua Regente Feijo, N53. Guaianas. Telefone: (14) 3293-1120
III – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO
O docente interessado em realizar o credenciamento deverá entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
-
- – Cópias simples, dos seguintes documentos:
- Diploma de Licenciatura Plena;
- RG e CPF;
- Comprovante de inscrição para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2024, inclusive no projeto a que se refere o presente edital de credenciamento, apontado na SED por ocasião da inscrição para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas.
- - Projeto de Trabalho elaborado, que deverá contemplar: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação.
- – Cópias simples, dos seguintes documentos:
IV – DAS ATRIBUIÇÕES:
As salas ou ambientes de leitura contarão com um professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá:
- - Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
- - Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPC) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
- - Elaborar o projeto de trabalho;
- - Planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
- - Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
VI - Selecionar e organizar o material documental existente;
- - Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
-
- da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
-
- do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
- - Elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
- - Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
- - Incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
- - Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
- - Ter habilidade com programas e ferramentas de informática;
- - desenvolver projetos com o objetivo de desenvolver habilidades ligadas à aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos;
- - Recuperação, reforço e aprofundamento de aprendizagens, especialmente competências e habilidades relacionadas à leitura e escrita;
XV- Promover eventos culturais e concursos literários locais e regionais;
- -Apoiar o funcionamento de todas as atividades de leitura desenvolvidas na unidade escolar tais como saraus, clubes de leitura, entre outros;
- - Propor atendimento em projetos especiais de leitura com turmas/grupos parciais, multisseriados e de forma alternada com os professores dos demais componentes curriculares;
- - Propor formas de atendimento à comunidade escolar de forma a estimular o protagonismo dos estudantes;
- - Articular formas de atendimento considerando a instituição de Comissões de Escola;
V – DA CARGA HORÁRIA
O docente selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com um a das seguintes cargas horárias:
- - Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
- 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
- 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
- 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
- - Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
- 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
- 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
- 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
O docente, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.
- – DA SELEÇÃO
-
- - Projeto de trabalho.
- - Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada em data posterior, a ser definida pela equipe gestora da unidade escolar em conjunto com seu Supervisor.
- - DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
A classificação dos docentes credenciados observará:
- A avaliação do Projeto de Trabalho apresentado e da entrevista realizada conjuntamente por membros da equipe gestora da unidade e Supervisor de Ensino, com base na legislação vigente.
- A ordem de prioridade prevista no item I (Dos requisitos).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
Conforme o artigo 7º da presente Resolução, o professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações, conforme o artigo 7º da presente Resolução:
- - a seu pedido, mediante solicitação expressa;
- - a critério da administração, em decorrência de:
- não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;
- entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.
§ 2º - O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente.
§ 3º - Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, a docente cuja perda da sala ou do ambiente de leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.
Ao docente que se encontre em exercício nas salas ou ambiente de leitura aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.
O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
O candidato classificado estará apto a participar da atribuição das Salas ou ambiente de leitura nas escolas em que haja vaga e que efetuou sua inscrição.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão decididos pela Comissão de Atribuição Regional da Diretoria de Ensino – Região de Jaú.
Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital.
§ 3º - Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, a docente cuja perda da sala ou do ambiente de leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.
Ao docente que se encontre em exercício nas salas ou ambiente de leitura aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.
O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
O candidato classificado estará apto a participar da atribuição das Salas ou ambiente de leitura nas escolas em que haja vaga e que efetuou sua inscrição.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão decididos pela Comissão de Atribuição Regional da Diretoria de Ensino – Região de Jaú.
Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital.
Jaú, 08 de abril de 2024.
ADRIANA G. ROSSETTO DA SILVA
Dirigente Regional de Ensino
Dirigente Regional de Ensino
Publicado por: SALETE CRISTINA VENARUSSO
Publicado em: 09/04/2024 às. 12:32
Edital lida: 3521
Publicado em: 09/04/2024 às. 12:32
Edital lida: 3521