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Edital DRE Jaú
Processo de Credenciamento para o ano letivo de 2024 –  SALAS DE LEITURA:
Os Diretores das unidades escolares:
BARIRI
EE Profª Idalina Vianna Ferro – 02 vagas de 20  horas.

BOCAINA
EE Capitão Henrique Montenegro  – 02 vagas de 20 horas.

BROTAS
EE D.Izabel S. Mello Soares – D. Sinhá –  02 vagas de 20 horas.

ITAJU
EE Erasto Castanho de Andrade – 02 vagas de 20 horas.

JAÚ
EE Drº Tolentino Miraglia– 02 vagas de 20 horas.
EE Frei Galvão – 02 vagas de 20 horas.
EE João Pacheco de Almeida Prado – 01 vaga de 20 horas.
EE Profº Drº Benedicto Montenegro – 02 vagas de 20 horas.
EE Profº Antonio Terezio M. Peixoto  – 02 vagas de 20 horas

MINEIROS DO TIETÊ
EE Antônio Ferraz – 02 vagas de 20 horas

PEDERNEIRAS
EE Profª Dinah de Moraes e Seixas  – 02 vagas de 20 horas
 EE Profª Neusa Cestari Fabri – 02 vagas de 20 horas
EE Profª Maria de Campos Pires Maciel– 01 vaga de 20 horas.

da Diretoria de Ensino - Região de Jaú tornam pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento aos docentes interessados em atuar nas SALAS DE LEITURA das referidas escolas, nos termos da Resolução SE 76, de 28/12/2017, alterada pela Resolução SE 81, de 17/12/2018 e pela Resolução SEDUC nº 114, de 03-11-2021.
 
  1. – DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO:

São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:
  1. - Ser portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:
  1. docente readaptado;
  2. docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
  3. docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
  4. licenciado em Pedagogia;
  5. habilitado em Língua Portuguesa;
  6. qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular

Obs: os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do item 1 poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:
  1. titular de cargo efetivo;
  2. ocupante de função-atividade;
  3. contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009
 
  1. – Atender ao perfil previsto pelo Programa Sala de Leitura: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá promover e executar ações inovadoras que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos, planejar e desenvolver atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular, entre outras atribuições. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
  1. seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
  2. conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
  3. tenha habilidades com ferramentas tecnológicas, plataformas virtuais e metodologias ativas
 
  1. - Estar inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2024, inclusive no projeto a que se refere o presente edital de credenciamento, apontado na Secretaria Escolar Digital- SED por ocasião da  inscrição para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas.
 
  1. - DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições para o credenciamento serão realizadas nas unidades escolares no período de 11 a 15 de abril, das 8h30 às 16h30.

BARIRI
EE Profª Idalina Vianna Ferro – Av João Lemos, 31.Vila São José. Telefones: (14) 3662-1917

BOCAINA
EE Capitão Henrique Montenegro  –Rua XV de novembro, 925. Centro. Telefones: (14) 3666-1249.

BROTAS
EE D.Izabel S. Mello Soares – D. Sinhá –  Avenida Pedro Saturnino de Oliveira, 950. Taquaral. Telefones: (14) 3653-2748

ITAJU
EE Erasto Castanho de Andrade – Rua João Batista Modolo, 249.Centro.Telefone: (14) 3667-1126

JAÚ
EE Drº Tolentino Miraglia–Rua Paulo Botelho de Almeida Prado, 85. Jardim São Francisco. Telefone: (14) 3662-3633
EE Frei Galvão – Rua São José, 242.    Distrito de Potuntuva. Telefone:(14) 3629-1201
EE João Pacheco de Almeida Prado Rua Antonio Antoniassi, s/nº. Pouso Alegre de Baixo. Telefone (14) 3623-1082
EE Profº Drº Benedicto Montenegro –Rua Vasco Cinquini, 100. Jd Pedro Ometto. Telefone: (14) 3622-8898
EE Profº Antonio Terezio M. Peixoto  – Avenida Drº Ary Ferreira Dias. Jd Padre Augusto Sani. Telefone: (14) 3625-7417
 
MINEIROS DO TIETÊ
EE Antônio Ferraz – Rua 27 de Agosto,158.Centro. Telefone (14) 3646-1304

PEDERNEIRAS
EE Profª Dinah de Moraes e Seixas  – Rua Léa Feldman,645. Conj Habitacional Maria Elena Pereira Bertolini. Telefone: (14) 3284-6788
 EE Profª Neusa Cestari Fabri – Avenida Nossa Senhora Aparecida,1100. Vila Sapucai. Telefone: (14) 3284-1855
EE Profª Maria de Campos Pires Maciel– Rua Regente Feijo, N53. Guaianas. Telefone: (14) 3293-1120

 III – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO
O docente interessado em realizar o credenciamento deverá entregar, no ato da inscrição, os seguintes  documentos:
    1. – Cópias simples, dos seguintes documentos:
      1. Diploma de Licenciatura Plena;
      2. RG e CPF;
      3. Comprovante de inscrição para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2024, inclusive no projeto a que se refere o presente edital de credenciamento, apontado na SED por ocasião da inscrição para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas.
    2. - Projeto de Trabalho elaborado, que deverá contemplar: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES:
As salas ou ambientes de leitura contarão com um professor responsável por seu funcionamento, a quem     caberá:
  1. - Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
 
  1. - Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPC) realizadas na escola, para promover sua       própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
 
  1. - Elaborar o projeto de trabalho;
 
  1. - Planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
 
  1. - Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;

VI - Selecionar e organizar o material documental existente;
  1. - Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
 
    1. da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
 
    1. do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
 
  1. - Elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
 
  1. - Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
 
  1. - Incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
 
  1. - Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
 
  1. - Ter habilidade com programas e ferramentas de informática;
 
  1. - desenvolver projetos com o objetivo de desenvolver habilidades ligadas à aquisição do sistema de escrita  e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos;
 
  1. - Recuperação, reforço e aprofundamento de aprendizagens, especialmente competências e habilidades  relacionadas à leitura e escrita;

XV- Promover eventos culturais e concursos literários locais e regionais;
 
  1. -Apoiar o funcionamento de todas as atividades de leitura desenvolvidas na unidade escolar tais como saraus, clubes de leitura, entre outros;
 
  1. - Propor atendimento em projetos especiais de leitura com turmas/grupos parciais, multisseriados e de     forma alternada com os professores dos demais componentes curriculares;
 
  1. - Propor formas de atendimento à comunidade escolar de forma a estimular o protagonismo dos estudantes;
  2. - Articular formas de atendimento considerando a instituição de Comissões de Escola;
 XX - Apoiar as ações de cunho pedagógico que apoiem o desenvolvimento curricular.

V – DA CARGA HORÁRIA

O docente selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com um a das seguintes cargas horárias:
 
  1. - Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
  1. 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do     projeto;
  2. 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em  reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
  3. 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas  na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições  inerentes à função a qual foi designado.
 
  1. - Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:
  1. 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
  2. 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em  reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
  3. 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na    Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições    inerentes à função a qual foi designado.

O docente, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo        com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.
 
  1. – DA SELEÇÃO
O processo de seleção ocorrerá nas unidades escolares que possuírem vaga. Para fins de seleção serão considerados:
    1. - Projeto de trabalho.
    2. - Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada                                                     em data posterior, a ser definida pela equipe gestora da unidade escolar em conjunto com seu Supervisor.
 
  1. - DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

A classificação dos docentes credenciados observará:
  1. A avaliação do Projeto de Trabalho apresentado e da entrevista realizada conjuntamente por  membros da equipe gestora da unidade e Supervisor de Ensino, com base na legislação vigente.
  2. A ordem de prioridade prevista no item I (Dos requisitos).
A relação dos candidatos classificados será divulgada em cada Unidade de inscrição.

 VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
Conforme o artigo 7º da presente Resolução, o professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações, conforme o artigo 7º da presente Resolução:
  1. - a seu pedido, mediante solicitação expressa;
  2. - a critério da administração, em decorrência de:
  1. não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;
  2. entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.
§ 1º - Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da sala ou ambiente de leitura, a perda das  horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.
§ 2º - O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente.
§ 3º - Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, a docente cuja perda da sala ou do ambiente de leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.
Ao docente que se encontre em exercício nas salas ou ambiente de leitura aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.
O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
O candidato classificado estará apto a participar da atribuição das Salas ou ambiente de leitura nas escolas em que haja vaga e que efetuou sua inscrição.
Os casos omissos ao disposto no presente edital serão decididos pela Comissão de Atribuição Regional da Diretoria de Ensino – Região de Jaú.
Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente  edital.


Jaú, 08 de abril de 2024.
ADRIANA G. ROSSETTO DA SILVA
 Dirigente Regional de Ensino

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