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EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO - 2024

A Dirigente de Ensino da Região de Jaú torna pública a sessão de atribuição de aulas na Educação Profissional Técnica de Ensino Médio da rede pública estadual de ensino, nos termos das Resolução SEDUC 35/2023, Resolução SEDUC 51/2023, Resolução SEDUC 74/2023 e Resolução SEDUC 2/2024, na conformidade deste edital.
  1. DOS DADOS DA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO
        A sessão de atribuição de aulas na Educação Profissional Técnica de Ensino Médio se dará de modo presencial, na seguinte conformidade:
Local: Diretoria de Ensino Região de Jaú (Auditório) - Rua Tenente Lopes-633, Centro
Data: 12 de abril de 2024 (sexta-feira).
Horário: 8h:30min.
 Saldo - Sessão de Atribuição Educação Profissional - 12-04-2024
03 aulas livres de Introdução à Administração, Legislação e Pessoas- EE Dr. Tolentino Miraglia-município de Jaú- Período da manhã – das   7h às 7h45min- 01 aula, às quartas-feiras e das 7h45min às 9h15 min- 2 aulas, às sextas-feiras ( horário sem possibilidade de alteração);


2-DA PARTICIPAÇÃO NA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO
    1. Poderão concorrer nessa sessão de atribuição de aulas os candidatos inscritos para os cursos do Eixo Tecnológico 1 – Gestão e Negócios, devidamente classificados no Processo Seletivo Simplificado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV e no Cadastro Emergencial.
    2.1.2 atendimento na sessão obedecerá a ordem de classificação do candidato no Eixo Tecnológico 1 – Gestão e Negócios.
            2.1.3Candidatos que comparecerem na sessão de atribuição após seu início e não se        apresentarem, em conformidade à respectiva classificação, deverão aguardar, caso haja vagas remanescentes, o término do atendimento em andamento;


 
  1. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
    1. Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos no ato da sessão:
      1. Documento de identificação oficial (RG ou CNH);
      2. Diploma e histórico escolar da(s) graduação(ões) – via original.
    2. Só será efetuada atribuição das aulas ao candidato que comprovar a formação específica para ministrar aulas do componente curricular pretendido.
  2. DA CONTRATAÇÃO
    1. Após a contratação, o docente não poderá desistir de aulas dos componentes do Itinerário de Formação Técnica Profissional para atribuição de aulas de outros componentes curriculares e/ou de Projetos da Pasta.
    2. Para fins de autorização de exercício, compete ao Diretor da unidade escolar providenciar a contratação do candidato, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
 
      1. Atestado admissional expedido por médico do trabalho da Seduc-SP, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência;
      2. Declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada;
      3. Declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades;
      4. Atestados de Antecedentes Criminais (Estadual e Federal);
      5. Documentos pessoais comprovando:
        1. ser brasileiro nato ou naturalizado;
        2. ser maior de 18 (dezoito) anos (apresentação de RG original);
        3. estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista);
        4. estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação);
        5. estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF); e outros documentos, caso seja necessário.
§ 1º - Além do exame admissional, caberá ao docente contratado comparecer aos exames periódicos, retorno ao trabalho e demissionais nos dias e horários agendados.




Jaú, 08 de abril de 2024.



 
                                                         Adriana G Rossetto da Silva
                                                        Dirigente Regional de Ensino

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