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EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO


O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Região de Jaú, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC – 12, de 8-2-2024, torna pública a abertura das inscrições para  o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em  Currículo – PEC da Diretoria de Ensino Região de Jaú, conforme segue:
 
  1. DA INSCRIÇÃO:
A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
Cabe à Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.
 
  1. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO de 22/02 a 28/02/2024:
A inscrição será realizada pelo link https://forms.gle/SGYvCYkozKSAGC1w6  e os documentos devem ser digitalizados ou PDF (de forma que estejam nítidos, contendo frente e verso) e anexados ao formulário ou ainda, presencialmente, portando os documentos impressos no Núcleo Pedagógico da DER de Jaú.
 
  1. DAS VAGAS:
PEC de Plataforma educacionais Matemática
PEC de Plataforma educacionais Língua Portuguesa
 
  1. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:
  1. A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
  2. A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares da função ou ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade: 
I - Possuir a licenciatura plena; 
II - No mínimo de 3 (três) anos em docência na rede estadual de ensino. 
 
  1. DAS ATRIBUIÇÕES:
§2° - Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária para as Plataformas Educacionais - “PEC Plataforma”: 
1 - Será prioridade máxima e responsabilidade do “PEC Plataforma” o desempenho de todas as escolas da diretoria de ensino nos indicadores, objetivos e metas da plataforma sob sua responsabilidade; 
2 - Realizar visitas presenciais com a Coordenação de Gestão Pedagógica e/ou professores para acompanhamento do uso pedagógico das plataformas, priorizando seus esforços nas escolas com menor desempenho nos indicadores; 
3 - Realizar encontros virtuais com a Coordenação de Gestão Pedagógica e/ou professores de 10 a 15 escolas por semana, de acordo com plano de ação elaborado, dando prioridade para as escolas com menor desempenho nos indicadores; 
4 - Garantir que professores e Coordenadores de Gestão Pedagógica estejam formados e engajados no uso das plataformas educacionais; 
5 - Participar de todos os encontros de gestão e formação proporcionados pela SEDUC; 
6 - Acompanhar sistematicamente e avaliar o painel de gestão da plataforma sob sua responsabilidade, identificar e priorizar escolas críticas, elaborar plano de ação personalizado e avaliar semanalmente a evolução dos indicadores; 
7 - Elaborar planos de ação junto aos Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores para a evolução dos resultados das escolas, bem como manter diretores, supervisores, Coordenador de Equipe Curricular e Dirigente Regional de Ensino, alinhados sobre as ações definidas; 
8 - Participar dos momentos de planejamento e formação realizados pelo Coordenador de Equipe Curricular na diretoria de ensino; 
9 - Outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e SEDUC. 


6. PERFIL DO PROFISSIONAL:
 
  1. ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
  2. possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;
  3. possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda desta Diretoria de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem;
  4. demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;
  5. compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;
  6. possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
  7. ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado    da Educação no município de São Paulo ou outros;
  8. ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a Diretoria de Ensino Região de Jaú, bem como para orientar professores e professores coordenadores de gestão pedagógica;
  9. ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
  10. ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC 12, de 8-2-2024;
  11. participar ativamente da construção e implementação do Plano Anual de Trabalho do Núcleo Pedagógico.
 
  1. DA JORNADA DE TRABALHO:
O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de  40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
 
  1. DA PROPOSTA DE TRABALHO:
O candidato deverá anexar no formulário de inscrição - Google Forms (Link https://forms.gle/SGYvCYkozKSAGC1w6) (deverá estar linkado com a conta instituicional da Goolgle) sua proposta de trabalho   em único arquivo PDF, contendo os itens abaixo (Considerar atribuições previstas no Art. 6º da Resolução SEDUC 12, de 8-2-2024):
  1. Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
  2. Justificativa (Impacto da proposta para a Diretoria de Ensino - Região de Jaú);
  3. Objetivos e Descrição (nesse item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função de PEC).
  4. Resultados esperados no exercício de suas funções de PEC bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
 
  1. DA ENTREVISTA:
    1. A Entrevista será realizada por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dia e horários previamente agendados no período de 04 a 08/03/2024, com os respectivos candidatos, cuja inscrições forem deferidas. Versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições, conforme legislação vigente.
    2. Resultado a partir do dia 11 de março de 2024 no site da Diretoria de Ensino Região de Jaú (https://dejau.educacao.sp.gov.br/ ). Designação por portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicado no D.O.E, a partir do dia 12 de março de 2024, de acordo com o subitem a, do item 4 desse edital.
 
  1. DOS DOCUMENTOS:
O candidato deverá fazer upload no link da proposta de trabalhao e apresentar, após o resultado do processo seletivo, para os procedimentos   da designação, cópias simples dos seguintes documentos:
  1. RG e CPF;
  2. CTS- Certidão de Tempo Serviço-fornecida pela escola, sede de controle de frequência; datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.
  3. Diploma de licenciatura plena da área pretendida;
  4. Currículo profissional;
  5. Comprovantes dos cursos realizados (2019-2023);
  6. Parecer CAAS favorável à designação (caso seja readaptado);
  7. Termo de Anuência do Diretor de Escola;
  8. Conforme Artigo 9º - Previamente à designação, o docente deverá apresentar: 
I - Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012; 
II - Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009; 
III - Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968; 
IV - e outros documentos necessários para a concretização da designação. (Res. SEDUC 12/2024)

 
  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:
 
  1. Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo nos anos finais do ensino fundamental, e ensino médio;
  2. Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
  3. Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;
  4. Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
 
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS:
  1. Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das Entrevistas.
  2. Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Diretoria de Ensino.

Este Edital tem validade somente para este processo de inscrição.


Jaú, 21 de fevereiro de 2024.







Adriana G. Rossetto da Silva
RG: 19.196953-9
Dirigente Regional de Ensino

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