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EDITAL E.E.  FERNANDO VALEZI Licitação de Cantina Escolar

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E.E. Fernando Valezi -CNPJ 48.356.810/0001-01, situada à Avenida Coronel Virgílio Rocha , 23-26, Centro, município de Macatuba, torna público a abertura do Processo de Licitação para administração indireta dos serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que as instruções  deverão ser  retiradas  no endereço acima, nos dias  30 e 31/01/2024 no horário das 8 h às 16 h , na secretaria da escola , mediante o comprovante de depósito bancário no valor de R$ 70,72 correspondente a 2 (duas )  UFESPs  em nome  da APM da E. E Fernando Valezi junto ao Banco do Brasil  -  Agência  4610-8 Conta Corrente 435-9.Os envelopes  contendo as propostas deverão ser entregues  lacrados , no  endereço acima , no período de 01 a  02/02/2024, no horário das 8h às  16h na secretaria da escola .Abertura dos envelopes contendo as propostas  será realizada em sessão pública no dia 06/02/2024 às 11h , nas dependências da escola , pela APM, considerando:
  1. A comissão  julgadora reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for  conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos interesses da entidade;
  2. Na desistência   ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências   contratuais para início das atividades da cantina  escolar , poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar;
  3. Tempo de validade do contrato: 2 anos;
  4. O julgamento  das propostas privilegiará não somente o melhor preço, mas as demais condições;
  5. A Comissão da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios , reservando-se o direito de escolher, de acordo com a legislação pertinente;
  6. A comissão dará preferência  à proposta de pessoas não aparentadas e/ou casadas com pessoas /famílias de funcionários da escola ou membros da APM;
  7. Poderá ser feita consulta  em órgão de controle de crédito, tipo SCPC ,Serasa e Órgãos policiais (Atestado de Antecedentes Criminais);
  8. O   autor da proposta   vencedora deverá ocupar durante   todo  o período de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as normas  escolares , contrato registrado em cartório , não podendo sublocar para outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho.
  9. A divulgação do resultado será no mesmo dia da abertura dos envelopes assim que terminar a reunião, na secretaria da Escola;
  10. Início das atividades pelo vencedor : A partir de 06/03/2024
  11. Prazo para recurso de  três dias úteis a  contar  da data do julgamento das propostas.




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