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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR DE  ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR ESCOLAR 
 
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jau, torna público o resultado do Processo Seletivo para Preenchimento de Vaga  DE Diretor de Escola/Diretor Escolar –  conforme, etapa 2, constante de  edital de Processo Seletivo e Resolução Seduc nº 28, de 25 de julho de 2023,  a ser preenchida mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC no 28, de 25 de julho de 2023, conforme segue:
EE Dr Tolentino Miraglia-substituição Diretor de Escola, período indeterminado.
O ITEM 5 DA Etapa 2 do Edital, especifica também (...)“A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação”.

 
Em assim sendo: Relação dos 3 (três) candidatos selecionados para Etapa 3:
 
NOME COMPLETO
Danila das Graças Serinolli Cunha
Renata de Moura Oliveira
Cláudia Rodrigues Carvalhaes.




Governo do Estado de São Paulo
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Diretoria de Ensino da Região de Jaú
 
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DIRETOR ESCOLAR

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jaú, torna público a relação de vaga de Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC nº 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
 
  1. - DAS VAGAS
Será oferecida uma vaga para o cargo de Diretor Escolar na seguinte unidade  escolar:
    • E.E Dr. Tolentino Miraglia. – cargo em substituição de Diretor Escolar – período indeterminado;
  1. – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos   seguintes requisitos:
      1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
      1. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
        1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;
        1. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.
      1. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
      1. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
      1. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
      1. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
 
      1. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – 1ª Edição/2023.
  1. - DAS ETAPAS
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 11/09 a 25/09/2023, considerando as seguintes etapas:
 
    1. Etapa 1 - Inscrição das 9h do dia 11/09 às 17h do 25/09/2023.
      1. O Diretor de Escola / Diretor Escolar ou docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, através do link:   
LINK PARA INSCRIÇÃO:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScuMPBb9jRBEC0wxoA3XAm1qCL5Tlll0OGLJ9Pi_iYrsYsLsg/viewform?usp=sf_link
         
      1. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
      1. No caso de Diretor de Escola/Escolar titular de cargo, o candidato não precisará apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
      1. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos e tiverem documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na Diretoria de Ensino de Jaú, até as 12h do dia 18/09/2023, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
      1. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 (dois) dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.
      1. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
      1. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
    1. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – Período de 18 a 25/09/2023
      1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
      1. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
      1. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
        1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
 
        1. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
      1. O candidato apto a participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo;
      1. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
    1. – Etapa 3 - Secretaria de Educação – Período a definir.
      1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
      1. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
        1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
        1. o histórico funcional e de curriculum vitae.

LINK PARA O MODELO DE CURRICULO A SER ANEXADO NA INSCRIÇÃO NO FORMATO PDF

modelo-de-curriculo (1).docx
      1. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor Escolar.
      1. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5. Etapa 4 - Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 
  1. - DOS RESULTADOS:
    1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: dejau@educacao.sp.gov.br
    2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola deste Edital, são inseridos no Banco de Talentos.
    1. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
 
 
  1. - DA DESIGNAÇÃO:
    1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor Escolar pela Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
    1. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
      1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
      1. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.
  1. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
    1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
    1. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
    1. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
    1. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
    1. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
    1. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Jaú, 06 de setembro de 2023.
 
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E.E Dr. Tolentino Miraglia

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