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EDITAL E.E. CAETANO LOURENÇO DE CAMARGO
Licitação de Cantina Escolar

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E.E. Caetano Lourenço de Camargo - CNPJ 49.862.527/0001-14, situada à Rua Cônego Anselmo Valvekens, sn, Centro, município de Jaú, torna público a abertura do Processo de Licitação para administração indireta dos serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, nos dias 24 e 27/03/2023 no horário das 8h às 16h, na secretaria da escola, mediante o comprovante de depósito bancário no valor de R$ 68,52 correspondente a 2 (duas) UFESPs em nome da APM da E.E. Caetano Lourenço de Camargo junto ao Banco do Brasil – Agência 27-2 Conta Corrente 79262. Os envelopes contendo as propostas deverão ser entregues lacrados, no endereço acima, no período de 28 a 30/03/2023, no horário das 8h às 16 horas na secretaria da escola. Abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 31/03/2023 às 09 horas, nas dependências da escola, pela APM, considerando:

01 - A comissão julgadora reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos interesses da entidade;
02 - Na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para início das atividades da cantina escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar;
03 - Tempo de validade do contrato: 02 anos;
04 - O julgamento das propostas privilegiará não somente o melhor preço, mas as demais condições;
05 – A Comissão da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios, reservando-se o direito de escolher, de acordo com a legislação pertinente;
06 - A comissão dará preferência a propostas de pessoas não aparentadas e/ou casadas com
pessoas/famílias de funcionários da escola ou membros da APM;

07 - Poderá ser feita consulta em órgão de controle de crédito, tipo SCPC, Serasa e Órgãos policiais (Atestado de Antecedentes Criminais);
08 - O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo o período de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as normas escolares, contrato registrado em cartório, não podendo sublocar para outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho;
09 - A divulgação do resultado será no mesmo dia da abertura dos envelopes assim que terminar a reunião, na secretaria da Escola;
10 - Início das atividades pelo vencedor: Abril de 2023
11 - Prazo para recurso de três dias úteis a contar da data do julgamento das propostas.

 
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