
PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – DE DE JAÚ
EDITAL DO 2º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2022
A Diretoria de Ensino – Região de Jaú torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03- 01-2020, SE 8, de 17-01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022.
https://forms.gle/qjwCnfLz8CuxSEA38
EDITAL DO 2º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2022
A Diretoria de Ensino – Região de Jaú torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03- 01-2020, SE 8, de 17-01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022.
- - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- - A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá no período de 25/04/2022 a 07/05/2022, considerando todas as fases do certame.
- - As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://diretoriadeensinojau.com, onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.
- – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral
-
- – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função- atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
- – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.
- - DOS REQUISITOS
- - Para participar do processo de credenciamento, docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes /2022, deverão atender aos seguintes requisitos:
- Escolaridade (habilitação/qualificação):
- - Informamos que com a publicação da Lei Complementar 1.374 de 30 de março de 2022, docentes portadores de diplomas de licenciatura curta, alunos do último ano de licenciatura, bacharel ou tecnólogo/Ensino Superior estão autorizados a fazer parte do Programa Ensino Integral - PEI.
- - O docente da disciplina de Educação Física deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da Lei federal 9.696/1998.
- – As vagas oferecidas neste credenciamento são exclusivamente para funções de atuação docente.
- – DA INSCRIÇÃO
- – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
- – A Inscrição ocorrerá no período de 25/04/2022 a 01/05/2022, via Formulário Online, disponibilizado no link
https://forms.gle/qjwCnfLz8CuxSEA38
- - Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI)
- - O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.
- - O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.
- - O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:
- Se concluiu ou não o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);
- SE NÃO CONLCUIU O CURSO “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), deverá responder ao questionário específico disponiibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.
- - O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá apresentar o certificado de conclusão, obrigatoriamente no dia da alocação, se concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.
- - Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste
- - Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher a Atividade para a função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.
- – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
- - No período de 02 a 03/05/2022, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
- - O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.
- – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
- – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
- - Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:
- - Para docentes:
- maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,
- maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
- maior idade entre os credenciados;
- maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.
- - A Atividade de Sala de Aula/Atividade de Gestão será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 02 a 03/05/2022 exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.
- – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 04/05/2022, no site https://diretoriadeensinojau.com
- – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
- - O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 05/05/22 mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail: dejau@educacao.sp.gov.br
- – A Diretoria de Ensino analisará os recursos e disponibilizará no site da Diretoria de Ensino da Região de Jáu, a Classificação Final Pós-Recurso, em 07/05/2022.
- – DA ALOCAÇÃO
- – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação a ser realizada, conforme quantidade de vagas a serem ofertadas, mediante publicação de Edital no site da Diretoria de Ensino – Região de Jaú.
- - A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da alocação.
- - O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.
- - Os docentes poderão ser designados no Programa Ensino Integral - PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.
- - DISPOSIÇÕES FINAIS
- - É de responsabilidade do candidato:
- - Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino https://diretoriadeensinojau.com as publicações correspondentes a este Processo.
- - A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
- - A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
- Este credenciamento emergencial é específico para atuação docente, tendo em vista, que o credenciamento anual para atuação na gestão ainda não foi esgotado.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Jaú, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Publicado por: JOSÉ ARNALDO OCTAVIANO
Publicado em: 25/04/2022 às. 15:52
Edital lida: 2515
Publicado em: 25/04/2022 às. 15:52
Edital lida: 2515