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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CADASTRO EMERGENCIAL – CONTRAÇÃO TEMPORÁRIA DOCENTE – 2022  - DER JAÚ


A Dirigente Regional de Ensino da DER Jaú, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Complementar 1.093/2009, Resolução SE 72 de 2020, Indicação CEE 213 de 2021, Boletim Subsecretaria n° 05 de 2022 e Comunicado CGRH de 31/01/2022, torna público a abertura de inscrições para Cadastramento Emergencial para Docentes Candidatos à Contratação por tempo determinado que desejam participar do processo de atribuição de classes e aulas durante o ano letivo de 2022.
 
  1. Das Disposições Preliminares
 
  1. O presente cadastramento destina-se a formação de cadastro emergencial para contratação temporária de docentes nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 para ministrar aulas exclusivamente na modalidade presencial a alunos do Ensino Fundamental e Médio nas escolas jurisdicionadas à DER JAÚ no ano letivo de 2022;
  2. A inscrição implicará pleno conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital;
  3. A inscrição no cadastro emergencial destina-se a docentes que não tenham nenhuma inscrição na Rede Estadual (Banco de Talentos). Os candidatos à contratação já inscritos terão sua inscrição indeferidas;
  4. Poderão se inscrever no Cadastro Emergencial candidatos portadores de Licenciatura Plena, Normal Superior e Habilitação Específica para o Magistério (HEM), bem como alunos de Último Ano de Licenciatura Plena e de Bacharelado/Tecnologia (neste caso deve comprovar matrícula no último ano em 2022) das seguintes Áreas do Conhecimento:,
 
ATENÇÃO! Para as disciplinas de Educação Física, Pedagogia e HEM (Magistério), só serão aceitos candidatos licenciados (formados).
 
   


 
  1. Dos Requisitos:
 
  1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 anos;
  2. Não registrar antecedentes criminais;
  3. Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  4. Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares (em se tratando do sexo masculino)
  5. Gozar de boa saúde física e mental;
 
  1. Ter boa conduta;
  2. Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Art. 115 da Constituição Estadual;
  3. Ter conhecimento tácito deste Edital e estar de acordo com ele;
  4. Ter condições de exercer as atividades docentes de forma presencial;
  5. Comprovar habilitação/qualificação nos termos da Indicação CEE 213/2021.
 
  1. Da Inscrição

a) Período: de 22/03/2022 a 24/03/2022;
  1. Será realizada através de preenchimento de formulário com anexo de documentação comprobatória;
  2. Link: https://forms.gle/doZZuHB38NmZpAnT6
  3. Não serão aceitas inscrições feitas por quaisquer outros canais, formato ou prazo.
 
  1. Dos Documentos Necessários e Obrigatórios à Inscrição (realizar upload em PDF):
 
  1. RG (frente e verso) ou RNE, quando for o caso; (obs.: não será aceito CNH em virtude de não conter informações necessárias ao cadastramento no sistema da SEDUC);
  2. CPF (frente e Verso);
  3. Certidão de Nascimento e/ou casamento (obrigatório ambas se houver mudança de nome);
  4. Título de Eleitor (frente e Verso);
  5. PIS/PASEP (frente e Verso);
  6. Comprovante de Residência
  7. Diploma (frente e Verso) ou Certificado de Conclusão para formados entre 2020 e 2021;
  8. Histórico Escolar (todas as páginas, com data de colação de grau);
  9. No caso de alunos de último ano: Declaração de Matrícula atual acompanhada de Histórico Escolar completo, contendo a carga horária total do curso e a carga horária cumprida. A documentação deve deixar claro que a matrícula se refere ao último ano da Licenciatura Plena em 2022;
  10. Diploma e Histórico Escolar de Aperfeiçoamento (mínimo de 180h), Especialização (mínimo 360h )Mestrado e/ou Doutorado em Educação, quando houver;
  11. CTA (Certidão de Tempo de Magistério no Estado SP para fins de Atribuição) atualizado, caso já tenha trabalhado na Rede Estadual e Ensino – data base 30/06/2021, quando houver.
  12. Comprovante de esquema vacinal, COVID 19, completo (duas doses e reforço, se for o caso);
  13. Certificado de Aprovação em concurso público na função docente ou publicação em DOE.
  14. Laudo Médico no caso de candidato PCD.
Os originais de toda a documentação encaminhada deverão ser apresentados no momento da celebração do contrato (originais) e não serão aceitos protocolos.

 
  1. Da Participação dos Candidatos com Deficiência
Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto 59.591 de 2013, observado o disposto nos incisos I e III do artigo 1° do Decreto 64.864 de 2020, por se tratar de contratação para atuação exclusivamente presencial. A proporção de atendimento será de 5% das vagas existentes , no prazo de validade deste cadastramento.
É assegurada a participação de pessoa com deficiência (PCD) no cadastramento emergencial, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições docentes na modalidade presencial.
A condição de PCD deverá ser comprovada por meio de Laudo Médico, nos termos da Constituição Federal, Lei Complementar 683 e suas alterações no ato da inscrição. Deverá conter expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doenças – CID.
A validade do laudo médico, a contar da data da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
A não observância de quaisquer das disposições deste Edital implicará a perda do direito de ser classificado na lista especial. Para esses casos o candidato poderá ser classificado na lista geral.

 
  1. Dos Títulos e Pontuação
Quanto ao Tempo de Experiência Profissional:
Será considerado “tempo de experiência profissional como docente da Educação Básica” somente aquele exercido no magistério público estadual e terá como data base 30/06/2021. Esse tempo deverá ser expresso através da anexação de CTA (Contagem de Tempo para Atribuição) que poderá ser obtido junto a Unidade Escolar da Rede Estadual de Ensino em que o docente atuou.
Não será considerada contagem de tempo concomitante.
Quanto aos Certificados:
Os Certificados considerados serão somente os da área da Educação e na seguinte conformidade:
  1. Aperfeiçoamento (mínimo de 180h): 1 ponto;
  2. Especialização (mínimo de 360h): 2 pontos;
  3. Mestrado: 3 pontos;
  4. Doutorado: 5 pontos.
  5. Aprovação em Concurso público para a função docente: 1 ponto por certificado.
 
  1. Da Classificação
A 1ª Classificação será publicada em 28/03/2022 no site da DER JAÚ (https://diretoriadeensinojau.com).
O candidato poderá interpor recurso quanto a classificação, conforme orientações do item VIII.
A classificação final será publicada no mesmo sítio acima citado em 31/03/2022 e será publicada em DOE.
Não caberá nenhum tipo de recurso à classificação final.

 
  1. Do Recurso:

O candidato que discordar da 1ª classificação poderá interpor recurso nos dias 29 e 30/03/2022 encaminhando suas argumentações bem como documentações comprobatórias (em PDF) para o e-mail: dejau@educacao.sp.gov.br
Não serão aceitos recursos encaminhados por quaisquer outros formatos, canal ou fora do prazo.
Os recursos que não acompanharem documentação comprobatória das alegações serão indeferidos.
 
Serão indeferidas as inscrições que:
  1. Não preencherem devidamente as informações solicitadas;
  2. Não apresentarem a documentação exigida, inclusive os casos em que são necessários frente e verso;
  3. Os documentos anexados estiverem ilegíveis ou distorcidos, incompletos ou salvos em formato incompatível com os sistemas da SEDUC;
  4. Forem feitas em duplicidade (Banco de Talentos)
  5. Não atenderem as orientações deste Edital.
O acompanhamento de todo o processo, inclusive com relação ao cumprimento dos prazos, é de total responsabilidade do candidato não cabendo a DER JAÚresponder sobre quaisquer omissões.
Questionamentos de qualquer natureza feitos fora do prazo de recurso , por meio diferente do previsto neste Edital ou sem comprovação documental  serão indeferidos.
A DER JAÚ não se responsabiliza por problemas de conexão ou quaisquer outros que impeçam a transmissão de anexos ou das  informações.

 
  1. Das Disposições Finais
Após o encerramento das inscrições não serão aceitos, em hipótese alguma, juntada de documentos. Casos não previstos neste Edital serão avaliados e decididos pela Comissão de Atribuição da DER JAU.





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