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EDITAL – PROFESSOR COORDENADOR DO CENTRO DE ESTUDO DE LÍGUAS VINCULADO À EE JOSÉ ALVES MIRA
A Diretora da EE José Alves Mira, localizada no Município de Dois Córregos, jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região de Jaú, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SE 44, de 13/08/2014, torna pública a abertura de inscrição aos candidatos que pretendam atuar como Professor Coordenador do CEL - Centro de Estudo de Línguas da EE José Alves Mira.
I - São requisitos para candidatar-se ao posto de trabalho de Professor Coordenador do CEL:
a) ser docente integrante do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação;
b) prioritariamente, estar em exercício em escola estadual jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Jaú;
c) ser docente Titular de Cargo docente ou OFA de categoria “F”;
d) ter, no mínimo, cinco anos de experiência como docente de Língua Estrangeira Moderna e/ou de Língua Portuguesa;
e) ser portador de diploma de licenciatura plena em Letras, preferencialmente com habilitação em uma língua estrangeira moderna;
f)  apresentar proposta de trabalho escrita, para ser avaliada pelo Conselho Consultivo do CEL.
g) A indicação para Professor Coordenador do CEL poderá recair em docente readaptado, desde que apresente prévia manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS, da Secretaria de Gestão Pública, e que atenda os requisitos constantes dos incisos deste artigo, bem como demonstre possuir perfil profissional.

II - Ao docente designado para o exercício das atribuições de Professor Coordenador do CEL caberá:
a) responsabilizar-se pelo cumprimento da proposta pedagógica e normas de funcionamento e organização do CEL;
b) assessorar o Diretor de Escola da unidade vinculadora quanto às decisões referentes ao CEL, tais como as que tratarem de matrículas, agrupamentos de alunos, organização curricular, utilização de recursos didáticos, horário de aulas e calendário escolar;
c) assessorar a direção da unidade vinculadora na coordenação das atividades de planejamento e avaliação dos cursos de língua estrangeira, assim como na elaboração dos respectivos planos de curso, zelando pelo seu cumprimento;
d) desenvolver atividades, em conjunto com o professor coordenador da escola vinculadora, que favoreçam a melhoria do processo de ensino e aprendizagem de língua estrangeira;
e) garantir a orientação pedagógica nas diversas etapas do curso, coordenando as atividades de aperfeiçoamento e atualização dos professores;
f) - estabelecer, em conjunto com os professores, os procedimentos de controle e avaliação do processo de ensino e aprendizagem continuada;
g) buscar a colaboração e parcerias com órgãos governamentais e não governamentais para o enriquecimento, tanto da capacitação de professores, quanto da aprendizagem dos alunos;
h) informar e orientar a comunidade escolar e local acerca do funcionamento do CEL, de modo que haja maior colaboração e participação de todos no processo educativo;
i) elaborar relatório semestral das atividades do CEL;
j) realizar reuniões com professores, pais e alunos.
III - O docente designado Professor Coordenador do CEL cumprirá carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas proporcionalmente pelos dias e turnos de funcionamento do centro, fazendo jus ao pagamento da Gratificação de Função instituída pela Lei Complementar 1.018, de 15-10-2007.
IV – Período de inscrição, com entrega de proposta de trabalho:
– de 06 à 16/02, na Unidade Escolar.
– Horário: das 7h às 21h

V – Apresentação da Proposta de Trabalho contendo:
a) Plano de Formação Continuada dos docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando ao desenvolvimento/aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola;
b) Proposta de avaliação e acompanhamento dos resultados educacionais da U.E. (interno e externo) e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia;
c) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE/SP, Diretoria de Ensino, ou outros, e experiência profissional na área de Educação.
VI – Entrevista e avaliação da Proposta de Trabalho:
a) da entrevista constará a apresentação pelo (a) candidato(a) do seu histórico profissional e da proposta de trabalho para o posto em tela, objeto desta inscrição;
b) o detalhamento dessa entrevista será organizado pelo Diretor da UE;
c) a entrevista será realizada no momento da inscrição.

Dois Córregos, 04 de fevereiro de 2022.




Luciana Cristina Mangili de Paula
RG 23.985.055-5




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