PROFESSOR COORDENADOR - EE PROFª IRACEMA LEITE E SILVA
EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR COORDENADOR DA EE PROFESSORA IRACEMA LEITE E SILVA
A Direção da E.E. PROFESSORA IRACEMA LEITE E SILVA com fundamento na Resolução SEDUC-3, DE 11-1-2021, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador correspondente ao Ensino Médio desta Unidade Escolar.
A Direção da E.E. PROFESSORA IRACEMA LEITE E SILVA com fundamento na Resolução SEDUC-3, DE 11-1-2021, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador correspondente ao Ensino Médio desta Unidade Escolar.
- – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
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- ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS.
- contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 - um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício).
- ser portador de diploma de licenciatura plena.
- encontrar-se em efetivo exercício.
- – DO PERFIL PROFISSIONAL
- Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vem sendo desenvolvidos;
- Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
- Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
- Ter domínio dos conhecimentos básicos de informática;
- Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamentos e viagens.
- Cumprir carga horária de 40 horas
- Disponibilidade para exercer a função entre os três períodos de atendimento da Unidade Escolar.
- – DAS ATRIBUIÇÕES
- Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
- Orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso;
- Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
- Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
- Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
- Relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
- Trabalhar em equipe como parceiro;
- Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
- Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
- Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
- a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
- as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
- a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
- a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
- a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
- a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
- – DA PROPOSTA DE TRABALHO, CONTENDO:
- Ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam a Proposta Curricular do Estado de São Paulo;
- Currículo atualizado contendo a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino;
- Experiência profissional na área de Educação.
- – DOS DOCUMENTOS E DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
- Nos casos de professor readaptado, deverá entregar autorização do CAAS para o desempenho da função.
- Caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule cargo/ função no serviço público federal, estadual, municipal ou outros, deverá apresentar declaração de horário de trabalho.
- Entrega da Proposta de Trabalho e dos documentos: De 21/01/2022 a 25/01/2022 das 9 horas às 16 horas.
- – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
A entrevista será agendada após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato, para a designação a partir do dia 26/01/2022.
- - DISPOSIÇÕES FINAIS:
Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar à luz dos diplomas legais aplicáveis.
Borebi, 20 de janeiro de 2022
Elaine Cristina Carvo Del Rio
RG: 25.539.676-4
Vice-Diretor de Escola
Publicado por: MARIA TERCILIA PATARO PAVINI
Publicado em: 21/01/2022 às. 08:40
Edital lida: 872
Publicado em: 21/01/2022 às. 08:40
Edital lida: 872