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EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR COORDENADOR DA EE PROFESSORA IRACEMA LEITE E SILVA

A Direção da E.E. PROFESSORA IRACEMA LEITE E SILVA com fundamento na Resolução SEDUC-3, DE 11-1-2021, comunica a abertura das inscrições ao posto de trabalho na função de Professor Coordenador correspondente ao Ensino Médio desta Unidade Escolar.
 
  1. – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
 
    1. ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS.
    2. contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 - um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício).
    3. ser portador de diploma de licenciatura plena.
    4. encontrar-se em efetivo exercício.
 
  1. – DO PERFIL PROFISSIONAL
 
  1. Conhecer as diretrizes da política educacional desta Secretaria e os projetos que vem sendo desenvolvidos;
  2. Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
  3. Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
  4. Ter domínio dos conhecimentos básicos de informática;
  5. Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho, bem como para ações que exijam deslocamentos e viagens.
  6. Cumprir carga horária de 40 horas
  7. Disponibilidade para exercer a função entre os três períodos de atendimento da Unidade Escolar.
 
  1. – DAS ATRIBUIÇÕES
 
  1. Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
  2. Orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso;
  3. Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
  4. Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
 
  1. Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
  2. Relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
  3. Trabalhar em equipe como parceiro;
  4. Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
  5. Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
  6. Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
    1. a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
    2. a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
    3. as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
    4. a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
    5. a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
    6. a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
    7. a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
 
  1. – DA PROPOSTA DE TRABALHO, CONTENDO:
 
  1. Ações a serem desenvolvidas visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam a Proposta Curricular do Estado de São Paulo;
  2. Currículo atualizado contendo a participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE e/ou Diretoria de Ensino;
  3. Experiência profissional na área de Educação.
 
  1. – DOS DOCUMENTOS E DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
 
  1. Nos casos de professor readaptado, deverá entregar autorização do CAAS para o desempenho da função.
  2. Caso exerça atividade na iniciativa privada ou acumule cargo/ função no serviço público federal, estadual, municipal ou outros, deverá apresentar declaração de horário de trabalho.
  3. Entrega da Proposta de Trabalho e dos documentos: De 21/01/2022 a 25/01/2022 das 9 horas às 16 horas.
 
  1. – DA ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

A entrevista será agendada após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato, para a designação a partir do dia 26/01/2022.
 
  1. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar à luz dos diplomas legais aplicáveis.


Borebi, 20 de janeiro de 2022

Elaine Cristina Carvo Del Rio  
RG: 25.539.676-4
Vice-Diretor de Escola
 
 


     
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