CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS - CEL- Edital de abertura de inscrição para credenciamento e atribuição
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO PARA
ATUAÇÃO NOS CENTROS DE ESTUDO DE LÍNGUAS – CEL - DA DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE JAÚ – ANO LETIVO 2021/segundo semestre
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Jaú, em atendimento às disposições da Resolução SE nº 3, de 28-01-2011, alterada pela Resolução SE nº 9, de 29/01/2016 Resolução SE nº 72/2020, de 13/10/2020, Portaria CGRH 09, de 13/11/2020, Resolução SE nº 44, de 13/08/2014 republicada em 22/08/2014 alterada pela Resolução SE 43, de 03/07/2018 e torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:
I – Dos idiomas:
1) Espanhol
2) Inglês
3) Francês
II – Das inscrições:
1) Efetivos (Titular de Cargo).
2) Estável, Categoria “F”, contratado “O”, com SEDE na U.E.
3) Candidatos à contratação.
Data: de 16/06/2021 a 25/06/2021.
Horário: das 10h às 16h
Locais:
1-EE Major Prado
Rua Lourenço Prado nº 503 – Município de Jaú.
2- EE José Conti
Avenida José Mucare, nº 801 – Município de Igaraçu do Tietê.
3- EE José Alves Mira:
Rua Tiradentes, 644 - Município de Dois Córregos.
III- Requisitos:
a) Ser portador de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
b)Ser portador de diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma;
c)Ser aluno de curso de licenciatura plena em Letras, do último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência.
d)Em caráter de absoluta excepcionalidade - ser profissional graduado em curso de nível superior que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência;
e) Estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas e também credenciado especialmente para este projeto em 2021, na Diretoria de Ensino – Região de Jaú.
IV) Documentação:
No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
a) RG (cópia legível acompanhada do original);
b) CPF (cópia legível acompanhada do original);
c) diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar (cópias legíveis acompanhadas dos originais) ou
d) diploma de outras Licenciaturas Plenas ou Diploma de Curso Superior em outra área e Certificado de curso específico de, no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser ministrado (cópias legíveis acompanhadas dos originais) ou
e) atestado/declaração de matrícula, em 2021, acompanhado do Histórico Escolar, preferencialmente no último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);
f) declaração de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo até o dia 30/06/2020;
g) declaração de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo até o dia 30/06/2020;
h) declaração de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas até o dia 30/06/2020;
i) declaração de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência até o dia 30/06/2020;
j) certificado de curso presencial de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (01/07/2016 a 30/06/2020), em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência (cópia acompanhada do original);
l) comprovante de participação em orientação técnica promovida pela CGEB, nos últimos 4 anos (01/07/2016 a 30/06/2020), em parceria com instituições de renomada competência (cópia acompanhada do original);
m) comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve, através de exame realizado por instituição de renomada competência (cópia acompanhada do original);
n) diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência (cópia acompanhada do original);
o) comprovante de inscrição/cadastramento para o processo de atribuição de aulas e Projetos da Secretaria em 2021 na Diretoria de Ensino da Região de Jaú (cópia acompanhada do original).
V – Da pontuação
a) Quanto ao tempo de serviço:
1) tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2020: 0,005 por dia;
2) tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do Ensino Fundamental e/ou Médio, contados até a data base de 30/06/2020: 0,001 por dia;
3) tempo de serviço exercido no Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/06/2020: 0,001por dia;
4) tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30/06/2020: 0,002 por dia;
b) Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
1) curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30(trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (01/07/2016 a 30/06/2020), no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 3 (três) pontos;
2) orientação técnica promovida pela CGEB, nos últimos 4 anos (01/07/2016 a 30/06/2020), em parceria com instituições de renomada competência: 1 (um)ponto por curso até o máximo de 5 (cinco) pontos;
3) certificado de exame de proficiência, último nível ou grau, no idioma em que se inscreve, através de documento expedido por instituição de renomada competência 3 (três) pontos;
4) diploma de mestre na língua estrangeira objeto da docência:5 (cinco)pontos;
5) título de doutor na língua estrangeira objeto da docência:10 (dez) pontos e,
6) Avaliação do Desempenho do professor efetuada pela Direção da Escola e Professor(a) Coordenador(a) do CEL, de acordo com o Inciso II do artigo 17 da Resolução SE 44/2014: até 10 pontos, com ciência do professor:
I) assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 01/07/2019 a 30/06/2020, com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:
a) sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;
b) com registro de até 03 abonos de falta: 3(três) pontos;
c) com registro de 04 até 06 abonos de falta: 1(um) ponto;
d)com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, Médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.
II) qualidade do trabalho do professor, relativamente ao desempenho escolar de seus alunos, em termos de aproveitamento e permanência, no caso de possuir experiência anterior. (máximo de 10 pontos).
VI – Da classificação
1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente ao CEL-Centro de Estudos de Línguas e à atribuição de aulas em vigor.
2) A classificação dos docentes para atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta D.E. será publicada por esta Diretoria de Ensino, nos endereços eletrônicos www.dejau.com.br e www.dejau.educacao.sp.gov.br
3) A partir da data da publicação da classificação haverá 01 (um) dia para recurso.
VII – Da atribuição: conforme cronograma publicado no site oficial da Diretoria de Ensino – Região de Jaú
VIII – Das disposições finais
1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação;
2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;
3) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelos Supervisores de Ensino, Diretor de Escola responsável pelo Centro de Estudo de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.
Observação: Este edital foi elaborado conforme legislação vigente, podendo sofrer alterações mediante nova legislação.
Carla Matar Karam
Dirigente Regional de Ensino
REPUBLICADO
ANEXO: 1 - ANEXO A
ANEXO: 2 - ANEXO B
ANEXO: 3 - ANEXO C
ATUAÇÃO NOS CENTROS DE ESTUDO DE LÍNGUAS – CEL - DA DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE JAÚ – ANO LETIVO 2021/segundo semestre
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Jaú, em atendimento às disposições da Resolução SE nº 3, de 28-01-2011, alterada pela Resolução SE nº 9, de 29/01/2016 Resolução SE nº 72/2020, de 13/10/2020, Portaria CGRH 09, de 13/11/2020, Resolução SE nº 44, de 13/08/2014 republicada em 22/08/2014 alterada pela Resolução SE 43, de 03/07/2018 e torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:
I – Dos idiomas:
1) Espanhol
2) Inglês
3) Francês
II – Das inscrições:
1) Efetivos (Titular de Cargo).
2) Estável, Categoria “F”, contratado “O”, com SEDE na U.E.
3) Candidatos à contratação.
Data: de 16/06/2021 a 25/06/2021.
Horário: das 10h às 16h
Locais:
1-EE Major Prado
Rua Lourenço Prado nº 503 – Município de Jaú.
2- EE José Conti
Avenida José Mucare, nº 801 – Município de Igaraçu do Tietê.
3- EE José Alves Mira:
Rua Tiradentes, 644 - Município de Dois Córregos.
III- Requisitos:
a) Ser portador de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência;
b)Ser portador de diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma;
c)Ser aluno de curso de licenciatura plena em Letras, do último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência.
d)Em caráter de absoluta excepcionalidade - ser profissional graduado em curso de nível superior que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência;
e) Estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas e também credenciado especialmente para este projeto em 2021, na Diretoria de Ensino – Região de Jaú.
IV) Documentação:
No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
a) RG (cópia legível acompanhada do original);
b) CPF (cópia legível acompanhada do original);
c) diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar (cópias legíveis acompanhadas dos originais) ou
d) diploma de outras Licenciaturas Plenas ou Diploma de Curso Superior em outra área e Certificado de curso específico de, no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser ministrado (cópias legíveis acompanhadas dos originais) ou
e) atestado/declaração de matrícula, em 2021, acompanhado do Histórico Escolar, preferencialmente no último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);
f) declaração de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo até o dia 30/06/2020;
g) declaração de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo até o dia 30/06/2020;
h) declaração de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas até o dia 30/06/2020;
i) declaração de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência até o dia 30/06/2020;
j) certificado de curso presencial de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (01/07/2016 a 30/06/2020), em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência (cópia acompanhada do original);
l) comprovante de participação em orientação técnica promovida pela CGEB, nos últimos 4 anos (01/07/2016 a 30/06/2020), em parceria com instituições de renomada competência (cópia acompanhada do original);
m) comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve, através de exame realizado por instituição de renomada competência (cópia acompanhada do original);
n) diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência (cópia acompanhada do original);
o) comprovante de inscrição/cadastramento para o processo de atribuição de aulas e Projetos da Secretaria em 2021 na Diretoria de Ensino da Região de Jaú (cópia acompanhada do original).
V – Da pontuação
a) Quanto ao tempo de serviço:
1) tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2020: 0,005 por dia;
2) tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do Ensino Fundamental e/ou Médio, contados até a data base de 30/06/2020: 0,001 por dia;
3) tempo de serviço exercido no Magistério do Ensino Fundamental e/ou Médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/06/2020: 0,001por dia;
4) tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30/06/2020: 0,002 por dia;
b) Quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
1) curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30(trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (01/07/2016 a 30/06/2020), no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 3 (três) pontos;
2) orientação técnica promovida pela CGEB, nos últimos 4 anos (01/07/2016 a 30/06/2020), em parceria com instituições de renomada competência: 1 (um)ponto por curso até o máximo de 5 (cinco) pontos;
3) certificado de exame de proficiência, último nível ou grau, no idioma em que se inscreve, através de documento expedido por instituição de renomada competência 3 (três) pontos;
4) diploma de mestre na língua estrangeira objeto da docência:5 (cinco)pontos;
5) título de doutor na língua estrangeira objeto da docência:10 (dez) pontos e,
6) Avaliação do Desempenho do professor efetuada pela Direção da Escola e Professor(a) Coordenador(a) do CEL, de acordo com o Inciso II do artigo 17 da Resolução SE 44/2014: até 10 pontos, com ciência do professor:
I) assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 01/07/2019 a 30/06/2020, com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:
a) sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;
b) com registro de até 03 abonos de falta: 3(três) pontos;
c) com registro de 04 até 06 abonos de falta: 1(um) ponto;
d)com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, Médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.
II) qualidade do trabalho do professor, relativamente ao desempenho escolar de seus alunos, em termos de aproveitamento e permanência, no caso de possuir experiência anterior. (máximo de 10 pontos).
VI – Da classificação
1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente ao CEL-Centro de Estudos de Línguas e à atribuição de aulas em vigor.
2) A classificação dos docentes para atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta D.E. será publicada por esta Diretoria de Ensino, nos endereços eletrônicos www.dejau.com.br e www.dejau.educacao.sp.gov.br
3) A partir da data da publicação da classificação haverá 01 (um) dia para recurso.
VII – Da atribuição: conforme cronograma publicado no site oficial da Diretoria de Ensino – Região de Jaú
VIII – Das disposições finais
1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação;
2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;
3) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelos Supervisores de Ensino, Diretor de Escola responsável pelo Centro de Estudo de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.
Observação: Este edital foi elaborado conforme legislação vigente, podendo sofrer alterações mediante nova legislação.
Carla Matar Karam
Dirigente Regional de Ensino
REPUBLICADO
ANEXO: 1 - ANEXO A
ANEXO: 2 - ANEXO B
ANEXO: 3 - ANEXO C
Publicado por: MARIA TERCILIA PATARO PAVINI
Publicado em: 18/06/2021 às. 12:15
Edital lida: 1072
Publicado em: 18/06/2021 às. 12:15
Edital lida: 1072