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PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
EDITAL DE  3º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021


A Diretoria de Ensino - Região de Jaú torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes após  o Processo de 1º  Credenciamento Emergencial  Anual.


I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, com inscrições no período de 10/05/2021 a 14/05/2021, considerando todas as fases do certame.

2 - As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Jaú, no endereço eletrônico:   diretoriadeensinojau.com , onde constará a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares.

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo  vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:
a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 5 (cinco) anos.

6 - O presente processo seletivo simplificado destina-se à formação de cadastro de candidatos a contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino.


II - DOS REQUISITOS
1 - Para participar do processo de credenciamento, os titulares de cargo de Diretor de Escola, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão atender os seguintes requisitos:

a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre, ou ter inscrição ativa no Banco de Talentos;
b) escolaridade (habilitação);
c) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental - Anos Finais e Ensino Médio;
d) Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente (readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante de função-atividade que se encontre cumprindo horas de permanência) deverá ser portador de portador de diploma de licenciatura plena.
e) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

2 – O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.


III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 10/05/2021 a   14/05/2021, via formulário online disponibilizado no link (é necessário estar logado em e-mail institucional para acessar o link): https://forms.gle/JTKVh6M9PZgySmTt5

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será credenciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

4 - O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 - O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no momento da inscrição:
5.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” (1ª ou 2ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);
5.2. Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 - O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o item 5.1 deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.

7 - Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 - Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade o candidato estará automaticamente eliminado.

9 -  No ato da inscrição o candidato deverá informar o total de dias trabalhados na rede pública estadual de São Paulo. Esse dado deverá ser comprovado com o envio do anexo 2 (digitalizado em pdf) devidamente carimbado e assinado pelo diretor da Unidade Escolar.



IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1 - No período de 17/05/2021 a 19/05/2021, a Diretoria de Ensino analisará as informações preenchidas pelos candidatos na etapa de inscrição, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 - O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

3 – A classificação dos inscritos se dará na seguinte conformidade:
3.1 - Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
3.2 - Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

4 - Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:


4.1 - Para Docentes:
a) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
b) maior idade entre os credenciados;
c) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

5 - A Atividade de Sala de Aula, para docentes, será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 17/05/2021 a 19/05/2021, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – A Diretoria de Ensino – Região  de Jaú disponibilizará o resultado e Classificação do credenciamento no dia 20/05/2021, no site diretoriadeensinojau.com.


V – DO RECURSO
1 - O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da Classificação, no  dia 21/05/2021 , mediante requerimento a ser encaminhado para o e-mail : dejau@educacao.sp.gov.br.

2 – A Diretoria de Ensino analisará os recursos no período de 24/05/2021 a  26/05/2021 e disponibilizará no diretoriadeensinojau.com a Classificação Final Pós- Recurso, em 27/05/2021.
 

VI – DA ALOCAÇÃO
1 - A chamada para alocação será realizada mediante publicação no site da Diretoria de Ensino – Região de Jaú , no endereço eletrônico  diretoriadeensinojau.com indicando o dia, horário e local da sessão.


VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Jaú, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
RELAÇÃO DE VAGAS - DIRETORIA DE  ENSINO DE JAÚ
Escolas com 01 turno de 9 horas

EE Profª Alva Fabri Miranda ( EF/EM)– Pederneiras
01 vaga de Sala de Leitura (readaptado)


Escolas de 02 turnos ( alunos 7 horas e professor 9 horas )

ATENÇÃO: Verificar se a vaga pertence ao EF ( 1º turno ) ou  EM ( 2º turno)

EE Dr Lopes Rodrigues (EF/EM) – Jaú
01 vaga de Sala de Leitura (readaptado) – para o 2º turno


EE profª Fanny A. Maciel (EF/EM) – Macatuba
               01 vaga de Sala de Leitura (readaptado)

E Profª Ephigênia C. M. Fortunato (EF/EM) – Bariri 
 
Ensino Fundamental – 1º turno 
01 vaga de Sala de Leitura (professor readaptado)
 

EE Profª Dinah L. Balestrero (EF/EM) – Brotas
01 vaga de Sala de Leitura (readaptado)- 1º turno
01 vaga de Sala de Leitura (readaptado)- 2º turno

Ensino Fundamental – 1º turno
01 vaga de Matemática / Ciências
01 vaga de Ciências / Matemática (Potencial)

 


     
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