CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO - Edital de abertura de inscrição para credenciamento - Componentes Curriculares: Arte, Ciências, Química, Física e Biologia
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE JAÚ
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – COMPONENTES CURRICULARES ARTE, CIÊNCIAS, QUÍMICA, FÍSICA E BIOLOGIA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO – COMPONENTES CURRICULARES ARTE,
ATUAÇÃO NO CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO – DE-JAÚ
Considerando o disposto no Decreto nº 57.238, de 17/08/2011, nos termos da Resolução SE 72/2016 e da Resolução Conjunta SE/SAP 2 de 30/12/2016, a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jaú, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento emergencial de docentes interessados em atuar nas classes em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais em 2021 nos componentes curriculares ARTE,
I – Do Objetivo
Assegurar a oferta de escolarização de ensino fundamental e médio para jovens e adultos em privação de liberdade em estabelecimentos penais.
II - Do Projeto Pedagógico
Será desenvolvido na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos finais e ensino médio; pela instalação de classes multisseriadas, por uma organização curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.
III – Da Unidade Prisional e Escola Vinculadora
1) Centro de Ressocialização “Dr. João Eduardo Perlatti” - EE Major Prado
IV – Da inscrição
- Datas, horários e locais:
Dias: 17/03/2021 a 19/03/2021
Horário: 9h às 11h e das 13h às 16 h
LocaL: EE Major Prado
2) Requisitos:
a) ser portador de diploma do curso de Licenciatura Plena ou Certificado de conclusão no componente curricular;
b) ser aluno regularmente matriculado, cursando em 2021, curso superior de licenciatura;
c) estar devidamente classificado no processo de atribuição de aulas na Diretoria de Ensino da Região de Jaú em 2021.
3) Documentação:
No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá apresentar a documentação abaixo em envelope devidamente identificado com nome e RG:
a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido pelo candidato;
b) RG (cópia acompanhada do original);
c) CPF (cópia acompanhada do original);
d) Diploma de curso de Licenciatura Plena ou Certificado de conclusão do curso de Licenciatura e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais)
e) Atestado/declaração de matrícula atualizado, para cursar em 2021, curso superior de licenciatura, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);
f) Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido em classes escolares no sistema prisional da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (anexo A);
g) Declaração atualizada de assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao período de 01/07/2019 a 30/06/2020, fornecida pelo diretor da escola (anexo B);
h) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2021.
V – Da pontuação
1) Quanto ao tempo de serviço:
a) Tempo de serviço exercido em classes das unidades prisionais vinculadas às Escolas Estaduais da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2020: 0,005 por dia (ANEXO A);
b) tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente às classes e aulas do ensino fundamental e/ou médio, contados até a data base de 30/06/2020: 0,001 por dia (ANEXO B);
2) Assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 01/07/2019 a 30/06/2020, com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:
a) sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;
b) com registro de até 02 abonos de falta: 3(três) pontos;
c)com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, Médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.
3) Entrevista realizada pela Comissão composta por membro da Diretoria de Ensino e Secretaria de Administração Penitenciária nos termos do artigo 6º da Resolução Conjunta SE/SAP 02 de 2016: de 1 a 10 pontos.
VI – Da classificação
1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor no site da Diretoria de Ensino (https://dejau.educacao.sp.gov.br).
2) A classificação dos docentes para atuar no Programa será publicada por esta Diretoria de Ensino, no endereço eletrônico www.dejau.com.br
3)Os recursos deverão ser protocolizados na Diretoria de Ensino Região de Jaú – NAP/Protocolo.
4) O resultado pós-recurso será publicado no site da Diretoria de Ensino. ( www.dejau.com.br).
VII – Das disposições finais
01) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.
02) O agendamento da entrevista é de responsabilidade do candidato e deverá ser agendado pela equipe responsável da Unidade Escolar.
03) A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma a ser publicado pela SEE/SP, no ano letivo de 2021, em data a ser oportunamente divulgada.
04) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
Das disposições finais
1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação;
2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;
3) Os casos omissos serão resolvidos por uma comissão composta pelos Supervisores de Ensino, Diretor de Escola responsável pelo Centro de Centro de Ressocialização a esta Diretoria de Ensino.
Observação: Este edital foi elaborado conforme legislação vigente, podendo sofrer alterações mediante nova legislação.
Jaú, 05 de março de 2021.
Carla Matar Karam
Dirigente Regional de Ensino
OBS: REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES.
Publicado por: MARIA TERCILIA PATARO PAVINI
Publicado em: 05/03/2021 às. 14:42
Edital lida: 1171
Publicado em: 05/03/2021 às. 14:42
Edital lida: 1171