SALA DE LEITURA - Edital de Inscrição e Atribuição de aulas
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA DA SALA DE LEITURA PARA O ANO DE 2020
A Dirigente Regional de Ensino de Jaú, nos termos da Resolução SE 76, de 28-12-2017, torna público o EDITAL de Inscrição e Atribuição de aulas para PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA.
I – DAS VAGAS:
EE DR DOMINGOS DE MAGALHÃES – JAÚ
EE PROF DR BENEDICTO MONTENEGRO – JAÚ
EE FREI GALVÃO – JAU
EE MAJOR PRADO – JAU
EE JOÃO PACHECO DE ALMEIDA PRADO – JAU
EE TULLIO ESPINDOLA DE CASTRO PROF – JAÚ
EE PROFª VALÉRIA ELIANE MINGUILI - JAU
EE PROFª EDIR HELEN S. FACCIOLI - BORACEIA
EE PROFª IRACEMA LEITE E SILVA – BOREBI
EE JOSÉ ALVES MIRA -DOIS CÓRREGOS
EE CAMILO SAHADE – IGARÇU DO TIETE
EE PROFª NEUSA CESTARI FABRI – PEDERNEIRAS
EE ANCHIETA – PEDERNEIRAS
EE FANNY ALTAFIM MACIEL PROFA – MACATUBA
EE IDALINA VIANNA FERRO PROFA – BARIRI
EE PROFª EPHIGENIA C.M. FORTUNATO - BARIRI
EE PROFA DINAH LÚCIA BALESTRERO – BROTAS
EE DONA ISABEL SILVEIRA MELLO SOARES – BROTAS
CEEJA – SILVIA MARIA GOMES PEREIRA LIMA PROFª – JAU
II – DOS REQUISITOS:
1 – ser portador de diploma de licenciatura plena;
2 – possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
a) docente readaptado;
b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente;
c) docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007 – (categoria F), que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.
§ 1º - O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
§ 2º - Na ausência de docentes, que estejam cumprindo exclusivamente horas de permanência, poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura ao ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007 – (categoria F), que já possua carga horária, atribuída no processo regular de atribuição de classes e aulas, desde que seja compatível com a carga horária do gerenciamento da sala/ambiente de leitura.
§ 3º - Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2, inclusive o mencionado no parágrafo anterior, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino;
Além de atender ao perfil, o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá
I - comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
II - participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
III - elaborar o projeto de trabalho;
IV - planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
V - orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
VI - selecionar e organizar o material documental existente;
VII - coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
VIII - elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
IX - organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
X - incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
XI - promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XII - ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
III – DA INSCRIÇÂO E SELEÇÃO:
A inscrição será, diretamente na escola do interesse do candidato, nas datas contidas nos editais publicados pela escola.
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
- cópia do último holerith.
- cópia do diploma de Licenciatura Plena, preferencialmente em Letras, acompanhado do original para conferência.
- Projeto de trabalho contendo: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação. (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09 ou no endereço: HTTP//:crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/SL/referencias_bibliograficas_SLpdf).
Para fins de seleção deve ser considerado:
a) Projeto de Trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.
b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, em dia a ser definido pela equipe gestora da escola de interesse.
IV – DA CARGA HORÁRIA:
O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
I - de 40 (quarenta) horas semanais, sendo: a) 32 (trinta e duas) aulas
em atividades com alunos; b) 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;
II - de 20 (vinte) horas semanais, sendo:
a) 16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;
b) 8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;
III - de 24 (vinte) horas semanais, sendo:
a) 19 (dezenove) aulas em atividades com alunos;
b) 9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.
§ 1º - As unidades escolares que contarem com até dois turnos de funcionamento poderão, para atendimento das ações desenvolvidas na sala ou ambiente de leitura, optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso II, deste artigo.
§ 2º - As unidades escolares com mais de 2 (dois) turnos de funcionamento poderão optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso III, deste artigo.
§ 3º - O docente, de que tratam os incisos II e III deste artigo, poderá completar a carga horária de trabalho até o limite de 40 horas semanais, com atribuição de aulas regulares.
§ 4º - O professor, no desempenho das atribuições relativas a sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.
V – DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A classificação, conforme o Artigo 4º da Resolução 76/17, será observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:
I - docente readaptado;
II - docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
III -docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
§ 1º - O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
§ 2º - As cargas horárias, previstas no § 3º deste artigo, poderão ser completadas pelo docente, até o limite de 40 (quarenta) horas semanais, com atribuições de aulas regulares;
§ 3º - Aos novos candidatos inscritos para atuação na sala ou ambiente de leitura, observado o disposto nos incisos II e III, deste artigo, somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino;
§ 4º - A atribuição da carga horária referente ao Projeto deverá ser revista pela Comissão Regional responsável pelo processo de atribuição de classes e aulas, sempre que, esgotadas todas as possibilidades de atribuição a outro docente em nível de Diretoria de Ensino, vier a surgir aulas disponíveis da disciplina correspondente à habilitação/qualificação do docente.
A Comissão Avaliadora, composta por membros da equipe gestora da escola, analisará o perfil do candidato, seu projeto de trabalho e desempenho na entrevista, julgando-o apto ou não ao exercício da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura, com base no disposto na Instrução CENP/DRHU, de 4/3/2009.
A relação dos candidatos classificados e selecionados para o Projeto Sala de Leitura será publicado na própria unidade escolar.
VI – DA ATRIBUIÇÃO
O PROCESSO DE INSCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO das vagas referentes ao projeto Sala de Leitura deverá ocorrer a partir do dia 10 de fevereiro, ficando a escola responsável por comunicar o dia e o horário da sessão de atribuição aos candidatos classificados.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
- No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de ensino da Escola.
- Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
- O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
- Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação para ministrar aulas no ano letivo de 2018.
- Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo Supervisor de Ensino.
- Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
Carla Matar Karam
Dirigente Regional de Ensino
Publicado por: MARIA TERCILIA PATARO PAVINI
Publicado em: 07/02/2020 às. 14:24
Comunicado ou Edital lida: 95153
Publicado em: 07/02/2020 às. 14:24
Comunicado ou Edital lida: 95153