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EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS DO PROJETO ENSINO COLABORATIVO

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Jaú, no uso de suas atribuições, torna público o EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE AULA DO PROJETO ENSINO COLABORATIVO, conforme previsto no Decretos nº 67.634 e nº 67.635, de 6 de abril de 2023, Resolução SEDUC - 21, de 21-6-2023 e Resolução SEDUC – nº 74, de 19/12/2023 e COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/COPED/DEMOD/CAPEE CGRH nº 286, de 11-12-2023.
Convoca os candidatos contratados e a contratação, para sessão de atribuição de aulas do Projeto Ensino Colaborativo e aulas adicionais para Avaliação Pedagógica Inicial, conforme segue:
  • ENSINO COLABORATIVO - Candidatos inscritos conforme previsto no artigo 2º da Portaria CGRH nº 03 de 18/01/2024, para atuação nas aulas de AEE (Atendimento Educacional Especializados) – Sala de Recurso para Deficiências, TEA (Transtorno do Espectro Autista) e Altas Habilidades/Superdotação.
 
  • Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto a formação, para fins de classificação:
        1º – Docentes Habilitados inscritos na Diretoria de Ensino de Jaú;
        2º – Docentes Qualificados inscritos na Diretoria de Ensino de Jaú.
  • Para atuação no Projeto Ensino Colaborativo, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Educação Especial, conforme Resolução SEDUC, de 29-10-2021, como segue:

A – São considerados habilitados a lecionar:
Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente.

I – Na Educação Especial – os portadores de diploma de:
  1. Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
  2. Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
  3. Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  4. Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
  5. Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  6. Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  7. Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
  8. Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área deformação;
  9. Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
  10. Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

B – Estão autorizados a lecionar:
Docentes Portadores de Licenciatura poderão ser autorizados a lecionar outras disciplinas que pertençam à mesma área de sua formação, embora não sejam específicas do curso; estudantes de Licenciatura, que apresentem a carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar na mesma área da disciplina que poderão ser autorizados a lecionar, comprovada a carência de professores habilitados em disciplinas específicas.

I – Na Educação Especial:
  1. os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  2. os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  3. os portadores de Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  4. os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  5. os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
  6.  os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
  7. os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE94/2009;
  8. os portadores de diploma de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;
  9. os portadores de diploma de Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;
  10. os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
  11. os portadores de Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  12. os estudantes de Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva;
  13. os estudantes de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  14. os estudantes de Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.
 

A Diretoria de Ensino da Região de Jaú realizará a atribuição no dia 21/08/2024 a partir das 8h 30min, de forma presencial, no salão Nobre da Diretoria de Ensino, Rua Tenente Lopes, 633 – Centro.
 



Orientações Gerais aos Candidatos para a Sessão de Atribuição presencial:
  • O candidato deverá apresentar, no momento da atribuição presencial, os documentos comprobatórios de sua Habilitação / Qualificação (Diploma e Histórico Escolar).
  • Haverá consulta, na sessão de atribuição, dos dados funcionais do candidato referentes aos requisitos para o desempenho da função. Os candidatos deverão portar todos os documentos comprobatórios no momento da atribuição.
  • Os candidatos que tiverem interesse em participar, também devem preencher o formulário no link abaixo até às 7h do dia da atribuição.
https://forms.gle/7vuPnrKh7kdjzRycA


Disposições finais:
  1. O representante por procuração deverá apresentar cópia do RG do docente representado e cópia do seu próprio RG, que serão entregues junto com a procuração à comissão de atribuição de classes e aulas. A procuração em questão não precisa ser registrada em cartório, mas deve estar datada e assinada pelo docente representado.
  2. O representante legal do docente não poderá ser funcionário público em consonância com a previsão do inciso IX, artigo 243 da Lei 10.261/68, observada a exceção legal para cônjuge ou parente até 2º grau.
  3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.


Aulas Disponíveis:
 
ESCOLA MANHÃ TARDE NOITE
IRACEMA LEITE E SILVA 9 0 9
GERALDO PEREIRA DE BARROS 9 0 0
IZABEL SILVEIRA MELLO SOARES (DONA SINHA) 18 0 0
MARIA LUIZA FERREIRA ZAMBELLO 9 0 0
NOEMIA KUESTER PISIANE GERULIS 9 0 0
OSMAR FRANCISCO DA CONCEICAO 0 0 2
VICENTE PRADO 0 8 2
CORONEL ANTONIO LUCIANO DA FONCECA 6 0 0
 

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