EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CADASTRO RESERVA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO PEC 2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CADASTRO RESERVA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO PEC 2024
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Região Jaú, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC – 12, de 8-2-2024, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vaga da função para a função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Diretoria de Ensino Região Jaú, conforme segue:
1. DA INSCRIÇÃO:
A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
Cabe à Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.
2. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO DE 12/03/2024 A 15/03/2024:
A inscrição será realizada pelo LINK https://forms.gle/SGYvCYkozKSAGC1w6
e os documentos devem ser digitalizados ou PDF (de forma que estejam nítidos, contendo frente e verso) e anexados ao formulário.
PEC ACOMPANHAMENTO
b) A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares da função ou ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I - Possuir a licenciatura plena;
II - No mínimo de 3 (três) anos em docência na rede estadual de ensino.
§1° - Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo, dedicado à frente de Acompanhamento Pedagógico das Escolas - “PEC Acompanhamento”:
1 - Realizar visitas presenciais e/ou encontros virtuais com a Coordenação de Gestão Pedagógica e professores. Recomenda-se que o Professor Especialista em Currículo dedicado ao acompanhamento pedagógico realize, no mínimo, uma visita de 4 horas a cada três semanas por escola, priorizando seus esforços nas escolas mais críticas em relação à frequência e aprendizagem;
2 - Ser um dos responsáveis pela formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, bem como de outros programas disponibilizados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE, planejando e apoiando as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional;
3 - Comparecer presencialmente, ou virtualmente quando possível, ao longo do ano a todos os encontros formativos requeridos para a função;
4 - Planejar e executar formações prioritárias a serem definidas pela diretoria de ensino e pela SEDUC mediante convocação nominal do público-alvo da formação na diretoria de ensino ou Polo Regional conforme portaria a ser expedida pela SEDUC;
5 - Implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
6 - Orientar e apoiar os Coordenadores de Gestão Pedagógica para garantir máximo engajamento e aderência aos programas pedagógicos da Coordenadoria Pedagógica - COPED, tais como: implementação do currículo; identificação de pontos de evolução a partir de diagnósticos e avaliações sistemáticas; práticas ativas em sala de aula; na utilização de materiais didáticos e paradidáticos e plataformas educacionais;
7 - Acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica, os quais serão responsáveis por formar os professores de suas escolas, assegurando a efetiva implementação do currículo, fortalecendo o papel dos Coordenadores quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, apoio presencial ao professor em sala de aula, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, análise e acompanhamento dos resultados de avaliações internas e externas, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
8 - Identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de Coordenadores de Gestão Pedagógica, direcionando-os prioritariamente, sempre que possível, para os programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE;
9 - Participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE;
10 - Apoiar as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, com subsídios, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente;
11 - Promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e promover formação continuada para os professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;
12 - Participar do processo de elaboração do plano de trabalho da diretoria de ensino;
13 - Elaborar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e diretrizes da SEDUC;
14 - Analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
15 - Oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações para os municípios que possuem regime de colaboração para os anos iniciais;
16 - Outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e SEDUC.
b) possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;
c) possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda desta Diretoria de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem;
d) demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;
e) possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
f) ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;
g) ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a Diretoria de Ensino Região Bauru, bem como para orientar professores e professores coordenadores de gestão pedagógica;
h) ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
i) ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC 12, de 8-2-2024;
j) participar ativamente da construção e implementação do Plano Anual de Trabalho do Núcleo Pedagógico.
a) Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b) Justificativa (Impacto da proposta para a Diretoria de Ensino - Região Jaú);
c) Objetivos e Descrição (nesse item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função de PEC).
d) Resultados esperados no exercício de suas funções de PEC bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
2. Resultado a partir do dia 20 de março de 2024 no site da Diretoria de Ensino Região Jaú (https://dejau.educacao.sp.gov.br/). A designação será por portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicado no D.O.E, após atribuição das aulas do candidato selecionado.
a) RG e CPF;
b) CTS- Certidão de Tempo Serviço-fornecida pela escola, sede de controle de frequência; datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.
c) Diploma de licenciatura plena;
d) Currículo profissional;
e) Comprovantes de cursos realizados (2019-2023);
f) Parecer CAAS favorável à designação (caso seja readaptado);
g) Termo de Anuência do Diretor de Escola e do Dirigente Regional de Ensino, caso seja de outra Diretoria de Ensino;
h) Conforme Artigo 9º - Previamente à designação, o docente deverá apresentar:
I - Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012; II - Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III - Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV - e outros documentos necessários para a concretização da designação. (Res. SEDUC 12/2024)
a) Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo;
b) Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
c) Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;
d) Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
b) Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Diretoria de Ensino.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Região Jaú, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC – 12, de 8-2-2024, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vaga da função para a função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da Diretoria de Ensino Região Jaú, conforme segue:
1. DA INSCRIÇÃO:
A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
Cabe à Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.
2. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO DE 12/03/2024 A 15/03/2024:
A inscrição será realizada pelo LINK https://forms.gle/SGYvCYkozKSAGC1w6
e os documentos devem ser digitalizados ou PDF (de forma que estejam nítidos, contendo frente e verso) e anexados ao formulário.
- DAS VAGAS:
PEC ACOMPANHAMENTO
- DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:
b) A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares da função ou ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I - Possuir a licenciatura plena;
II - No mínimo de 3 (três) anos em docência na rede estadual de ensino.
- DAS ATRIBUIÇÕES:
§1° - Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo, dedicado à frente de Acompanhamento Pedagógico das Escolas - “PEC Acompanhamento”:
1 - Realizar visitas presenciais e/ou encontros virtuais com a Coordenação de Gestão Pedagógica e professores. Recomenda-se que o Professor Especialista em Currículo dedicado ao acompanhamento pedagógico realize, no mínimo, uma visita de 4 horas a cada três semanas por escola, priorizando seus esforços nas escolas mais críticas em relação à frequência e aprendizagem;
2 - Ser um dos responsáveis pela formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, bem como de outros programas disponibilizados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE, planejando e apoiando as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional;
3 - Comparecer presencialmente, ou virtualmente quando possível, ao longo do ano a todos os encontros formativos requeridos para a função;
4 - Planejar e executar formações prioritárias a serem definidas pela diretoria de ensino e pela SEDUC mediante convocação nominal do público-alvo da formação na diretoria de ensino ou Polo Regional conforme portaria a ser expedida pela SEDUC;
5 - Implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
6 - Orientar e apoiar os Coordenadores de Gestão Pedagógica para garantir máximo engajamento e aderência aos programas pedagógicos da Coordenadoria Pedagógica - COPED, tais como: implementação do currículo; identificação de pontos de evolução a partir de diagnósticos e avaliações sistemáticas; práticas ativas em sala de aula; na utilização de materiais didáticos e paradidáticos e plataformas educacionais;
7 - Acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica, os quais serão responsáveis por formar os professores de suas escolas, assegurando a efetiva implementação do currículo, fortalecendo o papel dos Coordenadores quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, apoio presencial ao professor em sala de aula, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, análise e acompanhamento dos resultados de avaliações internas e externas, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
8 - Identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de Coordenadores de Gestão Pedagógica, direcionando-os prioritariamente, sempre que possível, para os programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE;
9 - Participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE;
10 - Apoiar as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, com subsídios, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente;
11 - Promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e promover formação continuada para os professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;
12 - Participar do processo de elaboração do plano de trabalho da diretoria de ensino;
13 - Elaborar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e diretrizes da SEDUC;
14 - Analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
15 - Oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações para os municípios que possuem regime de colaboração para os anos iniciais;
16 - Outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e SEDUC.
- PERFIL DO PROFISSIONAL:
b) possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;
c) possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda desta Diretoria de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem;
d) demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;
e) possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
f) ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;
g) ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a Diretoria de Ensino Região Bauru, bem como para orientar professores e professores coordenadores de gestão pedagógica;
h) ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
i) ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC 12, de 8-2-2024;
j) participar ativamente da construção e implementação do Plano Anual de Trabalho do Núcleo Pedagógico.
- DA JORNADA DE TRABALHO:
- DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b) Justificativa (Impacto da proposta para a Diretoria de Ensino - Região Jaú);
c) Objetivos e Descrição (nesse item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função de PEC).
d) Resultados esperados no exercício de suas funções de PEC bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
- DA ENTREVISTA:
2. Resultado a partir do dia 20 de março de 2024 no site da Diretoria de Ensino Região Jaú (https://dejau.educacao.sp.gov.br/). A designação será por portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicado no D.O.E, após atribuição das aulas do candidato selecionado.
- DOS DOCUMENTOS:
a) RG e CPF;
b) CTS- Certidão de Tempo Serviço-fornecida pela escola, sede de controle de frequência; datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.
c) Diploma de licenciatura plena;
d) Currículo profissional;
e) Comprovantes de cursos realizados (2019-2023);
f) Parecer CAAS favorável à designação (caso seja readaptado);
g) Termo de Anuência do Diretor de Escola e do Dirigente Regional de Ensino, caso seja de outra Diretoria de Ensino;
h) Conforme Artigo 9º - Previamente à designação, o docente deverá apresentar:
I - Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012; II - Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III - Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV - e outros documentos necessários para a concretização da designação. (Res. SEDUC 12/2024)
- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
a) Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo;
b) Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
c) Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;
d) Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
- DISPOSIÇÕES FINAIS:
b) Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Diretoria de Ensino.
Publicado por: SALETE CRISTINA VENARUSSO
Publicado em: 12/03/2024 às. 09:57
Edital lida: 1152
Publicado em: 12/03/2024 às. 09:57
Edital lida: 1152