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Os docentes REMANESCENTES DO CONCURSO PEB II aprovados na área de Educação Especial – DI (ver classificação), poderão participar das sessões de atribuição de aulas, realizadas todas as quartas –feiras nesta Diretoria de Ensino- Região de Jaú. Essa atribuição é resultado de novo contrato autorizado à DE de Jaú.
Os remanescentes do concurso deverão comparecer na sessão de atribuição com documentação que comprove habilitação para atuar na área, a saber:
 
 I – portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na respectiva área da Educação Especial;
 II – portadores de diploma de Licenciatura Plena, Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com pós-graduação “stricto sensu” (Mestrado/Doutorado) em área de necessidade especial;
III – portadores de diploma de Licenciatura Plena, de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com cursos de especialização de, no mínimo, 120 horas em área de necessidade especial;
 IV – portadores de diploma de nível médio, com habilitação em magistério, e curso de especialização em área de necessidade especial.
V – alunos de último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior com habilitação específica na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas;
 VI – portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com certificado de curso de treinamento ou de atualização de, no mínimo, 30 horas;
VII – portadores de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de treinamento ou de atualização de, no mínimo, 30 horas;
VIII – portadores de diploma de nível médio com habilitação em magistério e certificado de curso de treinamento ou de atualização de, no mínimo, 30 horas;
IX – portadores de diploma de licenciatura plena ou de diploma de nível médio com habilitação em magistério, nesta ordem de prioridade, que comprovem experiência docente de, no mínimo, 3 anos em instituições especializadas, de notória idoneidade, com atuação exclusiva na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas;
X – portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, de no mínimo 360 horas, específico na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas, para atuação exclusivamente em salas de recurso;
 XI – portadores de diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas, de no mínimo 120 horas, para atuação exclusivamente em salas de recurso.                            *** Os cursos de que tratam os itens 2, 3 e 4 do parágrafo anterior deverão ser fornecidos por órgãos especializados, de notória idoneidade e específicos na área de necessidade especial das aulas a serem atribuídas.
                                                                                              
Além de xerox dos  documentos comprobatórios da habilitação/qualificação acima, deverão ser apresentados:    
   
  1. Xerox da Cédula de Identidade;
  2. Xerox do CPF;
  3. Xerox do Título de Eleitor;
  4. ANEXO I, data base 30/06/2015, atualizado (solicitar na última escola onde lecionou) não serão aceitos anexos com data anterior ao mês de junho de 2016. O tempo como professor eventual devera ser computado separadamente;
  5. Certificado (s) de Aprovação em Concurso da SEE/SP (PEB II - SEE/SP) (Xerox);
  6. Diploma de Mestre ou Doutor, correlato e intrínseco à Disciplina para a qual é Habilitado/Qualificado ou à área da Educação referente às Matérias Pedagógicas, se for o caso – Xerox;
  7. Certidão de nascimento de filhos menores.
CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O ANEXO1


     
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