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EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA DA SALA DE LEITURA PARA O ANO DE 2021

A Dirigente Regional de Ensino de Jaú, nos termos da Resolução SE 76, de 28-12-2017, torna público o EDITAL de Atribuição de aulas para PROFESSOR  RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA.

I – DAS VAGAS:


EE PROFª IDALINA VIANNA FERRO
EE LAURINDO BATAIOLA
EE D. IZABEL SILVEIRA MELLO SOARES
EE JOSÉ ALVES MIRA
EE SENADOR VICENTE PRADO
CEEJA PROFª SILVIA MARIA GOMES PEREIRA LIMA
EE FREI GALVÃO
EE JOÃO PACHECO DE ALMEIDA PRADO
EE DINAH DE MORAES E SEIXAS


II – DOS REQUISITOS:
1 – ser portador de diploma de licenciatura plena;
2 – possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
a) docente readaptado;
b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente;
c) docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007 – (categoria F), que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.
§ 1º - O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
§ 2º - Na ausência de docentes, que estejam cumprindo exclusivamente horas de permanência, poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura ao ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007 – (categoria F), que já possua carga horária, atribuída no processo regular de atribuição de classes e aulas, desde que seja compatível com a carga horária do gerenciamento da sala/ambiente de leitura.
§ 3º - Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2, inclusive o mencionado no parágrafo anterior, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino;


Além de atender ao perfil, o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá                
      I - comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
              II - participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (HTPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
             III - elaborar o projeto de trabalho;
             IV - planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
              V - orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
             VI - selecionar e organizar o material documental existente;
            VII - coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
               a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
               b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
            VIII - elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
               IX - organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
                X - incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
               XI - promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
              XII - ter habilidade com programas e ferramentas de informática.


III – DA INSCRIÇÂO E SELEÇÃO:

A inscrição será, diretamente na escola do interesse do candidato, nas datas contidas nos editais publicados pela escola.
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
- cópia do último holerith.
- cópia do diploma de Licenciatura Plena, preferencialmente em Letras, acompanhado do original para conferência.
- Projeto de trabalho contendo: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação. (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09 ou no endereço: HTTP//:crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/SL/referencias_bibliograficas_SLpdf).

Para fins de seleção deve ser considerado:
a) Projeto de Trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.
b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, em dia a ser definido pela equipe gestora da escola de interesse.

IV – DA CARGA HORÁRIA:
O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

      I - de 40 (quarenta) horas semanais, sendo: a) 32 (trinta e duas) aulas
em atividades com alunos; b) 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;
              II - de 20 (vinte) horas semanais, sendo:
              a) 16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;
              b) 8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;
              III - de 24 (vinte) horas semanais, sendo:
               a) 19 (dezenove) aulas em atividades com alunos;
               b) 9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.

              § 1º - As unidades escolares que contarem com até dois turnos de funcionamento poderão, para atendimento das ações desenvolvidas na sala ou ambiente de leitura, optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso II, deste artigo.

              § 2º - As unidades escolares com mais de 2 (dois) turnos de funcionamento poderão optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso III, deste artigo.

              § 3º - O docente, de que tratam os incisos II e III deste artigo, poderá completar a carga horária de trabalho até o limite de 40 horas semanais, com atribuição de aulas regulares.
 
              § 4º - O professor, no desempenho das atribuições relativas a sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.


V – DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
 A classificação, conforme o Artigo 4º da Resolução 76/17, será observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:
              I - docente readaptado;
             II - docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
            III -docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.

            § 1º - O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

               § 2º - As cargas horárias, previstas no § 3º deste artigo, poderão ser completadas pelo docente, até o limite de 40 (quarenta) horas semanais, com atribuições de aulas regulares;

               § 3º - Aos novos candidatos inscritos para atuação na sala ou ambiente de leitura, observado o disposto nos incisos II e III, deste artigo, somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino;

              § 4º - A atribuição da carga horária referente ao Projeto deverá ser revista pela Comissão Regional responsável pelo processo de atribuição de classes e aulas, sempre que, esgotadas todas as possibilidades de atribuição a outro docente em nível de Diretoria de Ensino, vier a surgir aulas disponíveis da disciplina correspondente à habilitação/qualificação do docente.


A Comissão Avaliadora, composta por membros da equipe gestora da escola, analisará o perfil do candidato, seu projeto de trabalho e desempenho na entrevista, julgando-o apto ou não ao exercício da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura, com base no disposto na Instrução CENP/DRHU, de 4/3/2009.
A relação dos candidatos classificados e selecionados para o Projeto Sala de Leitura será publicado na própria unidade escolar.

VI – DA ATRIBUIÇÃO

A atribuição das vagas referentes ao projeto Sala de Leitura deverá ocorrer a partir do dia 23 de fevereiro, ficando a escola responsável por comunicar o período de inscrição e o dia e o horário da sessão de atribuição aos candidatos classificados.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  1. O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
  2. No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento do Projeto Sala de leitura, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de ensino da Escola.
  3. Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
  4. O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
  5. Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação para ministrar aulas no ano letivo de 2021.
  6. Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo Supervisor de Ensino.
  7. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
Jaú, 22 de fevereiro de 2021.

Carla Matar Karam
RG 22.646.438-6
Dirigente Regional de Ensino

 


     
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