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CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS DURANTE O ANO-2020
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JAÚ
 
PÚBLICO ALVO: TITULARES de CARGO, CATEGORIA F, CATEGORIA O (contrato ativo), CANDIDATOS à CONTRATAÇÃO
 
ATRIBUIÇÃO ON-LINE
Para participar os interessados deverão:
  1. Conferir o saldo de aulas disponível.
  2. Clicar aqui para abrir o formulário de indicação ( https://forms.gle/y9kg3hYnhbNg17596 ).
  3. Preencher corretamente todos os dados do formulário.
  4. Indique apenas as turmas que estão disponiveis no saldo de aula.
O formulário de indicação ficará disponível a partir das 12:00h da segunda-feira até as 24:00h da terça-feira.

Como se dá o processo de atribuição on-line? Ele se dá a partir de quarta-feira, com a lista de todos que preencheram o formulário para participar. 
  1. Classificaremos todos os interessados seguindo a classificação oficial da SEE, publicada no site: http://portalnet.educacao.sp.gov.br/.
  2. Seguindo a ordem de classificação, tentaremos atribuir as aulas, seguindo as indicações do candidato.
    • Para que isso ocorra de forma satisfatória é fundamental que os dados enviados sejam claros.
    • no campo de observação, indique qualquer problema que tiver. (como acumulo, problema de deslocamento, problemas com horários, etc...)
    • Não indique aulas que não tenha interesse.
    • Preencha corretamente o horário com as aulas e ATPCs que já tem. (caso não tenha aulas atribuidas, deixe o horário vazio)
  3. Depois de corremos toda a lista de interessados, enviaremos um e-mail ao candidato com o retorno do ocorrido com sua indicação.
O horário apresentado pelo candidato, será de sua total responsabilidade, caso ocorra algum tipo de erro ou omissão nas informações, as aulas poderão ser desatribuidas.
Ao enviar o formulário o candidato declara ser verdade o que está enviando. Assim que concluirmos o processo de atribuição, enviaremos uma resposta por e-mail confirmando ou não a escolha.

Em caso de dúvidas sobre a Atribuição envie o seguinte formulário, que tentaremos responder o quanto antes: https://forms.gle/7FrPaooLFpXdnGSL7 

 



 
OBSERVAÇÕES
  • A Atribuição de Classes/Aulas será apenas para professores que se inscreveram para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas - 2020.
  • Alunos de 50% do curso ou alunos de qualquer semestre, mesmo com contrato ativo, não poderão ter aulas atribuídas, atuarão somente como professor eventual (não poderão participar das atribuições de aulas).
  • A participação é obrigatória para docentes "F" com carga horária atribuída inferior à de opção e para os docentes "O" em interrupção de exercício ou com carga horária atribuída inferior a 19 aulas. Podem participar também os docentes efetivos (carga suplementar), os Cadastrados de outras DEs e os inscritos no Cadastro Emergencial;
  • Os docentes convocados que não comparecerem à sessão de atribuição poderão ter as aulas atribuídas compulsoriamente (docentes "F") ou, no caso dos docentes "O", deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais;
  • Quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes não efetivos (F) classificados e que não tenham completado totalmente a carga horária de opção, a Comissão Regional efetuará a atribuição compulsória da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição;
  • Quando o número de vagas for menor que o número de docentes não efetivos que estejam presentes na sessão de atribuição, os docentes mais bem classificados poderão declinar da atribuição da classe/aulas disponíveis, desde que a quantidade dos demais docentes presentes na sessão esgote a totalidade das vagas oferecidas;
  • Ao docente contratado (O), que se encontre em interrupção de exercício, e não comparecer à sessão de atribuição de classes/aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.
  • Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:   o docente em situação de licença-gestante/auxílio - maternidade;  o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;  o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.



 


     
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